CAPÍTULO V AR
SECÇÃO I – AR GERAL
1. Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março – Cria o Fundo Português de Carbono
Alterado por:
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 164.º n.º 3)
Regulamentado por:
Portaria n.º 1202/2006, de 9 de Novembro – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Português de Carbono
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril – Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética
2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 17 de Março – Cria o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA)
3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto – Aprova o Programa Nacional para as Alterações Climáticas de 2006 (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de Julho
4. Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2007, de 6 de Agosto – Aprova o Programa dos Tectos de Emissão Nacionais
5. Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro – Aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 2008-2012, designado por PNALE II, bem como as novas metas 2007 do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de Março, que aprovou o PNALE relativo ao período de 2005-2007 (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2008, de 4 de Março)
SECÇÃO II – EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (PROTECÇÃO E CONTROLO QUALIDADE DO AR)
1. Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril – Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 126/2006, de 3 de Junho
Regulamentado por:
Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 38/2005, de 16 de Maio) – Fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem para esse efeito ser realizados estudos de poluentes atmosféricos
Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro – Fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos
Alterada por:
Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º63/2009, de 21 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2009, de 11 de Setembro))
Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º62/2009, de 21 de Agosto)- Fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril
Portaria n.º 677/2009, de 23 de Junho – Fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril
Conexões com:
Portaria n.º 286/93, de 12 de Março – Fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o ozono alterada pela Portaria n.º 1058/94, de 2 de Dezembro, pela Portaria n.º 125/97, de 21 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 1387/2003, de 22 de Dezembro
Alterada por:
Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de Agosto (artigo 26.º) – Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-B/2006, de 30 de Agosto)
Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro – Fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos
Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º62/2009, de 21 de Agosto)- Fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril
Portaria n.º 677/2009, de 23 de Junho – Fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril
2. Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro – Fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 1999/32/CE, de 26 de Abril
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 69/2008, de 14 de Abril
SECÇÃO III – EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (GRANDES INSTALAÇÕES DE COMBUSTÃO)
Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de Agosto – Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-B/2003, de 30 de Agosto)
Regulamentado por:
Despacho Conjunto n.º 509/2006 (2ª Série) de 27 de Junho
SECÇÃO IV – COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS
1. Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de Março, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades de instalações
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de Setembro
2. Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de Setembro – Estabelece o regime de limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 75/2006, de 3 de Novembro)
Regulamentado por:
Despacho n.º 22007/2009 (2ª Série) de 2 de Outubro – Aprova o programa de controlo de aplicação do Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de Setembro
3. Portaria n.º 646/97, de 11 de Agosto – Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 94/63/CE, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de gasolinas e da sua distribuição dos terminais para as estações de serviço
SECÇÃO V – GASES COM EFEITO ESTUFA
Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro – Estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Outubro
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 230/2005, de 29 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 72/2006, de 24 de Março
Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de Julho
Decreto-Lei n.º 30/2010, de 8 de Abril
Regulamentado por:
Portaria n.º 118/2005, de 31 de Janeiro – Fixa os emolumentos a cobrar pelo Instituto do Ambiente no âmbito do processo de atribuição de títulos de emissão de gases com efeito de estufa e respectiva actualização
Portaria n.º 119/2005, de 31 de Janeiro – Aprova o modelo do pedido de agrupamento de instalações
Portaria n.º 74/2006, de 18 de Janeiro – Estabelece os requisitos e condições de exercício da actividade dos verificadores das instalações abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão
Portaria n.º 698/2008, de 29 de Julho – Aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa e o modelo de título de emissão de gases com efeito de estufa
Portaria n.º 437-A/2009, de 24 de Abril – Estabelece as regras relativas à atribuição de licenças de emissão a novas instalações e revoga a Portaria n.º 387/2006, de 21 de Abril
Despacho Conjunto n.º 686-E/2005 (2ª Série) de 13 de Setembro, alterado pelo Despacho n.º 19.649/2006 (2ª Série) de 26 de Setembro
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 288/2007, de 17 de Agosto – Concede aos requerentes de autorizações ou licenciamentos de instalações industriais, de instalações do Sistema Eléctrico Nacional, do Sistema Nacional de Gás Natural e do Sistema Petrolífero Nacional, a possibilidade de instruírem desde logo respectivos pedidos com os pareceres obrigatórios
Decisão da Comissão 2007 /589/CE, de 18 de Julho, publicado no JOCE de 31 de Agosto de 2007 – Estabelece orientações para a monitorização e a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, nos termos da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
SECÇÃO VI – GESTÃO DA QUALIDADE DO AR
Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho – Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de Agosto
Regulamentado por:
Decreto-Lei n.º 111/2002, de 16 de Abril – Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias n.ºs 1999/30/CE, do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro
Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de Dezembro – Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente
Decreto-Lei n.º 351/2007, de 23 de Outubro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente
SECÇÃO VII – QUALIDADE DO AR INTERIOR NOS EDIFÍCIOS
1. Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril – Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios
Regulamentado por:
Portaria n.º 461/2007 (2ª Série) de 5 de Junho
Despacho n.º 10.250/2008 (2ª Série) de 8 de Abril
2. Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril – Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios
SECÇÃO VIII – SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DO OZONO
1 Decreto-Lei n.º 119/2002, de 20 de Abril – Assegura o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de Agosto
2. Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de Agosto – Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 35/2008, de 27 de Fevereiro
3. Regulamento (CE) n.º 2037/2000, de 29 de Junho, publicado no JOCE de 29 de Setembro de 2000 – Relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
