CAPÍTULO II AMBIENTE E SEGURANÇA
SECÇÃO I – PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES (SEVESO)
Decreto-Lei n.º 254/2007, de12 de Julho – Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas
Regulamentado por:
Portaria n.º 830/2007, de 1 de Agosto – Procede à cobrança de taxas pelos actos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, pela Agência Portuguesa do Ambiente
Portaria n.º 966/2007, de 22 de Agosto – Aprova os requisitos e condições de exercício da actividade de verificador do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos de nível superior de perigosidade
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 236/2003, de30 de Setembro – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas
SECÇÃO II – SUBSTÃNCIAS E PREPARAÇÕES PERIGOSAS
1. Decreto-Lei n.º 65/2006, de 22 de Março – Estabelece os mecanismos necessários à execução do Regulamento (CE) n.º 850/2004, de 29 de Abril, relativo a poluentes orgânicos persistentes
SECÇÃO III – REGISTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RESTRIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS (REACH)
1. Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas, adaptada ao progresso técnico pela Directiva n.º 2001/60/CE, da Comissão, de 7 de Agosto, e no que respeita às preparações perigosas, a Directiva n.º 2001/58/CE, da Comissão, de 27 de Julho
2. Regulamento (CE) n.º 689/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, publicado pelo JOCE de 31 de Julho de 2008 – Relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos
3. Decreto-Lei n.º 36/2011 de 9 de Março – Estabelece obrigações relativas à exportação e importação de produtos químicos perigosos, assegurando a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 689/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho
SECÇÃO IV – ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
1. Decreto-Lei n.º 2/2001, de 4 de Janeiro – Regula a utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/81/CE, do Conselho, de 26 de Outubro, que altera a Directiva n.º 90/219/CEE, do Conselho, de 23 de Abril
2. Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril – Regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 12 de Março
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de Julho
3. Decreto-Lei n.º 168/2004, de 7 de Julho – Estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados
Conexões com:
Regulamento (CE) n.º 1830/2003, Do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, publicado no JOCE de 18 de Outubro de 2003 – Relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE
4. Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro - Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico
Regulamentado por:
Portaria n.º 904/2006, de 4 de Setembro – Estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas. Alterada pela Portaria n.º 1611/2007, de 20 de Dezembro
5. Decreto-Lei n.º 36/2006, de 20 de Fevereiro – Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1946/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativo ao movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados (OGM)
Conexões com:
Regulamento (CE) nº 1946/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, publicado no JOCE de 5 de Novembro de 2003 – Relativo ao movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados
SECÇÃO V – RADIOACTIVIDADE
1. Decreto-Lei n.º 138/96, de 14 de Agosto – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/3/EURATOM, do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade e entre Portugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores fixados no anexo II do Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril,
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho
2. Decreto-Lei n.º 38/2007, de 19 de Fevereiro – Cria regras destinadas à protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioactivas seladas
SECÇÃO VI – SUBPRODUTOS ANIMAIS
Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho – Estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, e revoga o Decreto-Lei n.º 175/92, de 13 de Agosto, a Portaria n.º 965/92, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 25/94, de 8 de Janeiro, e a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 244/2003, de 7 de Outubro
Regulamentado por:
Despacho n.º 8212/2008 (2ª Série), de 19 de Março
Conexões com:
Regulamento (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Outubro de 2002, publicado no JOCE de 10 de Outubro de 2002 – Estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano
Regulamento (CE) n.º 181/2006 de 1 de Fevereiro de 2006, publicado no JOCE de 2 de Fevereiro de 2006 – Aplica o Regulamento (CE) n.º 1774/2002 no que se refere aos fertilizantes orgânicos e correctivos orgânicos do solo, com excepção do chorume e que altera esse regulamento
