CAPÍTULO IX OUTROS DIPLOMAS COM INCIDÊNCIA AMBIENTAL
SECÇÃO I – REQUISITOS ACÚSTICOS DOS EDIFÍCIOS
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio – Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho
SECÇÃO II – REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho – Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.ºs 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 53-A/2008, de 22 de Setembro)
SECÇÃO III – RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto – Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro)
Regulamentado por:Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro – Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.º s 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto
Portaria n.º 1247/2008, de 4 de Novembro – Fixa o montante das taxas de apreciação dos pedidos de autorização e da comunicação prévia a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR)
SECÇÃO IV – PROTECÇÃO DE ALBUFEIRAS, LAGOAS E LAGOS DE ÁGUAS PÚBLICAS
Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio – Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas
SECÇÃO V – ACTIVIDADE DAS EMPRESAS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA
Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio (artigo 31.º n.º 4) – Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos
SECÇÃO VI – CONVENÇÃO CITES E PROTECÇÃO DA FAUNA E FLORA SELVAGENS
Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de Setembro - Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de Maio, revogando o Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril
Regulamentado por:
Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro – Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia
Portaria n.º 1226/2009, de 12 de Outubro – Aprova a lista de espécies de cujos espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção
SECÇÃO VII – BARRAGENS ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉCTRICO
Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de Outubro – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83/2009, de 26 de Agosto, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor
