CAPITULO V – PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO – PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA
SECÇÃO I – GERAL
1. Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro - Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto
Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho
Decreto-Lei n.º 113/97, de 10 de Maio
Regulamentado por:
Portaria n.º 767/96, de 30 de Dezembro – Aprova as normas técnicas de referência a observar na elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto (artigo 14.º) – Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro)
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro (artigo 9.º) – Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público
2. Decreto-Lei n.º 218/95, de 26 de Agosto – Regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias e reservas integrais
3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/98, de 10 de Julho – Aprova as linhas de orientação do Governo relativas à estratégia para a orla costeira portuguesa
4. Lei n.º 49/2006, de 29 de Agosto – Estabelece medidas de protecção da orla costeira
5. Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2008, de 7 de Abril – Determina a realização de um conjunto de operações de requalificação e valorização de zonas de risco e de áreas naturais degradadas situadas no litoral, designado «Polis Litoral – Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira»
6. Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de Setembro – Aprova a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira
7. Decreto-Lei n.º 96/2010, de 30 de Junho – Estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções pelos utilizadores da orla costeira, no que respeita a sinalética e barreiras de protecção
8. Despacho n.º 6.043/2006 (2ª Série), de 14 de Março – Coordenação da execução dos POOC
9. Despacho MAOTDR – Aprova o Plano de Acção para o Litoral 2007-2013
10. OUTRA LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março (artigo 20.º) – Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto (artigo 14.º) – Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro)
SECÇÂO II- PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA APROVADOS
1. POOC CAMINHA – ESPINHO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril – Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Caminha – Espinho
Alterado por:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2007, de 2 de Outubro – Aprova a alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha – Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-B/2008, de 14 de Novembro – Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, exprime a concordância do Governo com o projecto de reconversão da refinaria de Matosinhos, classificado como PIN +, e suspende parcialmente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho, pelo prazo de dois anos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de Novembro – Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro – Constitui a sociedade Polis Litoral Norte – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Norte – Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, que constitui a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.
2. POOC OVAR – MARINHA GRANDE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar – Marinha Grande
Alterado por:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2005, de 21 de Março – Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 11/2009, de 12 de Janeiro – Constitui a sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Ria de Aveiro – Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro
3. POOC ALCOBAÇA – MAFRA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de Janeiro - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça – Mafra
Conexões com:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto (n. 7 a 9, Anexo II Secção I alínea c) subalínea vii e Secção II) – Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo
4. POOC CIDADELA – FORTE DE SÃO JULIÃO DA BARRA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de Outubro -Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) para o troço Cidadela – Forte de São Julião da Barra (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22-H/98, de 30 de Novembro)
5. POOC SINTRA – SADO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra – Sado
Alterado por:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto – Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)
6. POOC SADO – SINES
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de Outubro - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sado – Sines
Conexões com:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2007, de 17 de Agosto – Determina a alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado – Sines
7. POOC SINES – BURGAU
Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de Dezembro – Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines – Burgau (POOC)
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 244/2009, de 22 de SetembroConstitui a sociedade Polis Litoral Sudoeste – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Sudoeste – Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
8. POOC BURGAU – VILAMOURA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de Abril – Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau – Vilamoura
Conexões com:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2007, de 7 de Agosto – Determina a alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau – Vilamoura
Decreto-Lei n.º 244/2009, de 22 de SetembroConstitui a sociedade Polis Litoral Sudoeste – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Sudoeste – Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
9. POOC VILAMOURA – VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de Junho - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura – Vila Real de Santo António
Alterado por:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de Setembro (n.º3) – Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa
Regulamentado por:
Despacho n.º 28.671/2008 (2ª Série), de 7 de Novembro – Constituição de cinco comissões específicas destinadas a acompanhar os Projectos de Intervenção e Requalificação no âmbito do Polis Litoral – Ria Formosa
Despacho n.º 28.672/2008 (2ª Série), de 7 de Novembro -São constituídas quatro comissões específicas destinadas a acompanhar os projectos de Intervenção e Requalificação para os espaços edificados a reestruturar e o Plano de Pormenor, no âmbito do Polis Litoral – Ria Formosa – Plano de Pormenor da Praia de Faro
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho – Constitui a sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Ria Formosa – Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria Formosa
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro
