CAPITULO VII – REDE NATURA
SECÇÃO I – GERAL
1. Decreto-Lei n.º 140/99, de 22 de Maio – Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens). Revoga os Decretos-Leis n.ºs 75/91, de 14 de Fevereiro, 224/93, de 18 de Junho, e 226/97, de 27 de Agosto (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10-AH/99, de 31 de Maio)
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio (artigos 5.º a 9.º) – Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro
Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto – Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto (artigo 3.º n.º 4) – Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro)
2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho – Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental
3. OUTRA LEGISLAÇÃO
a) Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (artigos 1.º n.ºs 4 e 5, 2.º b) Anexo V) – Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997 (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-D/2000, de 30 de Junho)
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril
Lei n.º 12/2004, de 30 de Março
Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 6 de Janeiro)
Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio
b) Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio (artigo 25.º) – Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho
c) Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro (artigo 23.º n.º 2 alínea c), 24.º e 25.º) – Estabelece a titularidade dos recursos hídricos (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 4/2006, de 16 de Janeiro) d) Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio (artigos 5.º a 9.º) – Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro
e) Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto – Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +
f) Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto (artigo 3.º n.º 4) – Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro)
SECÇÃO II – ZONAS DE PROTECÇÃO ESPECIAL
1. Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro - Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março
Decreto-Lei n.º 46/97, de 24 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro
Lei n.º 52/98, de 18 de Agosto
Decreto-Lei n.º 76/99, de 16 de Março
Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio
Decreto-Lei n.º 190/2002, de 5 de Setembro
2. Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro – Cria diversas zonas de protecção especial e revê a transposição para a ordem jurídica interna das Directivas n.º s 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, e 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 141/2002, de 20 de Maio – Altera os limites das Zonas de Protecção Especial (ZPE) do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e de Moura, Mourão e Barrancos
Decreto-Lei n.º 59/2008, de 27 de Março – Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro
3. Decreto-Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro – Cria as Zonas de Protecção Especial (ZPE) de Monforte, Veiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba e Piçarras
4. Decreto-Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de Março – Cria as zonas de protecção especial de Monchique e do Caldeirão
4. Decreto-Regulamentar n.º 18/2008, de 25 de Novembro – Cria a Zona de Protecção Especial de Torre da Bolsa
SECÇÃO III – SÍTIOS DE IMPORTÂNCIA COMUNITÁRIA
1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto – Aprova a lista nacional de sítios (1.ª fase) prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 226/97, de 27 de Agosto (transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens)
Alterado por:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2004, de 30 de Setembro – Altera os limites do sítio da serra da Gardunha (PTCON0028) da lista nacional de sítios
2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho - Aprova a 2.ª fase da lista nacional de sítios a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril
3. Portaria n.º 829/2007, de 1 de Agosto - Divulga a lista dos sítios de importância comunitária (SIC) situados em território nacional pertencentes às regiões biogeográficas atlântica, mediterrânica e macaronésica
