CAPÍTULO XI – OUTRA LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM ÁREA DE ACTIVIDADE

SECÇÃO I – SOLOS

SUBSECÇÃO I – LEI DOS SOLOS

Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro – Aprova a política de solos

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto

Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Agosto (artigo 84.º)

Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro (artigo 83.º)

Regulamentado por:

Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro – Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei

SUBSECÇÃO II – RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL

Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho

Conexões com:

Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de Outubro (artigo 7.º) - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83/2009, de 26 de Agosto, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor

SUBSECÇÃO III – OUTRA LEGISLAÇÃO

1. Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro – Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 28-C/91, de 28 de Fevereiro)

Alterado por:

Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto

Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro

Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 37/2007, de 9 de Maio)

SECÇÃO II – REABILITAÇÃO URBANA

Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro – No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana 

SECÇÃO III – EXPROPRIAÇÕES

1. Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro – Aprova o Código das Expropriações

Alterado por:

Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro (artigo 1.º)

Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (artigo 136.º)

Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro

2. Decreto-Lei n.º 21-A/98,de 6 de Fevereiro – Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 230/2006, de 24 de Novembro

3. Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 Dezembro (artigos 6.º a 9.º) - Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis

4. Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 Outubro – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83/2009, de 26 de Agosto, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor

Conexões com:

Despacho n.º 12777/2010 (2.ª Série) de 9 de Agosto – Integração no domínio público do Estado dos bens expropriados no âmbito do Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de Outubro 

SECÇÃO IV – SERVIDÕES E RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA

SUBSECÇÃO I – GERAL

1. Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril – Determina que a constituição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados

2. Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro (artigo 8.º) – Aprova o Código das Expropriações

SUBSECÇÃO II – RECURSOS HÍDRICOS

1. Decreto-Lei n.º 84/90, de 16 de Março (artigo 5.º)Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente

2. Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março (artigos 27.º a 29.º)Aprova o regulamento das águas minerais

3. Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março (artigos 12.º e 42.º a 44.º)Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos

4. Decreto-Lei n.º 382/99, de 15 de Novembro – Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio (artigo 88.º)

5. Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro (artigos 21.º a 25.º) – Estabelece a titularidade dos recursos hídricos (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 4/2006, de 16 de Janeiro)

SUBSECÇÃO III – RECURSOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS

1. Decreto-Lei n.º 28.468, de 15 de Fevereiro de 1938 – Regula o arranjo, incluindo o corte em derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios do Estado de reconhecido valor arquitectónico. 

2. Decreto-Lei n.º 120/86, de 28 de Maio – Estabelece disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras

3. Decreto-Lei n.º 423/89, de 4 de Dezembro – Regime de protecção do azevinho espontâneo 

4. Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio – Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho

SUBSECÇÃO IV – IMÓVEIS CLASSIFICADOS

1. Decreto-Lei n.º 40.388, de 21 de Novembro de 1955 – Zonas de protecção de edifícios e construções de interesse público

2. Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (artigo 43.º) – Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural

3. Decreto-Lei n.º 173/2006, de 24 de Agosto – Define um regime transitório para os imóveis abrangidos pela zona de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, revogando o Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932

4. Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro (artigos 36.º a 52.º, 55.º e 62.º) -  Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda

SECÇÃO V – CADASTRO E INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E CADASTRAL

SUBSECÇÃO I – CADASTRO

1. Decreto-Lei n.º 172/95, de 2 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 119/95, de 30 de Setembro) - Aprova o Regulamento do Cadastro Predial

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio (artigo 52.º)

Regulamentado por:

Portaria n.º 1192/95, de 2 de Outubro – Estabelece normas relativas à identificação de cada prédio cadastrado através de um código numérico unívoco

2. Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio – Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC)

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16de Maio

Regulamentado por:

Portaria n.º 976/2009, de 1 de Setembro – Fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio

Portaria n.º 936/2009, de 20 de Agosto – Fixa a tabela de encargos relativos à comunicação de dados e à cedência de informações no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC)

Portaria n.º 937/2009, de 20 de Agosto – Fixa o pagamento de uma taxa referente ao processo de conservação do cadastro de cada prédio, devida ao Instituto Geográfico Português pelos titulares de prédios em situação de cadastro diferido

Despacho n.º 18979/2009 (2ª Série) de 10 de Agosto – Criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC)

3. Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril (artigos 19.º a 25.º) – Atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objectivos

4. Despacho n.º 7186/2003 (2ª Série) de 11 de Abril

5. Despacho n.º 10783/2003 (2ª Série) de 30 de Maio

6. Despacho n.º 4289/2004 (2ª Série) de 3 de Março

 

 SUBSECÇÃO II – PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA

1. Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho – Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 52/96, de 18 de Maio

Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março (artigo 11.º)

Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio

Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto (artigo 25.º)

2. Decreto-Regulamentar n.º 48/83, de 15 de Junho – Aprova o Regulamento sobre a Actividade Fotográfica e Cartográfica para Fins Civis

 SUBSECÇÃO III – SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA

Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto – Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro

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