CAPÍTULO VI – PESSOAL

SECÇÃO I – VINCULOS E CARREIRAS

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro – Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas ( rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril)

Alterado por:

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 37.º) – Orçamento do Estado para 2009

Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro (artigo 1.º) – Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008

Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (artigo 18.º) – Orçamento do Estado para 2010

Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro

Regulamentado por:

1. Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho – Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 49/2008, de 27 de Agosto)

Alterado por:

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 18.º n.º 4) – Orçamento do Estado para 2009

2.Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho – Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional

3. Portaria n.º 62/2009, de 22 de Janeiro – Aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 12/2009, de 10 de Fevereiro)

4. Portaria n.º 213/2009, de 24 de Fevereiro – Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP)

5. Despacho n.º 16.066/2008 (2ª Série) de 12 de Junho – Contrato de tarefas e avenças

6. Despacho n.º 6303-B/2009 (2ª Série) de 25 de Fevereiro – Mobilidade voluntária

7. Portaria n.º 371-A/2010, de 23 de Junho – Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.º s 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho

Conexões:

1. Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro (artigo 17.º), (na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, artigo 28.º) – Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas

2. Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho (artigos 16.º a 18.º) – Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública

Alterado por:

Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (artigo 43.º) – Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional

3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 32/2006, de 12 de Junho) – Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas

4. Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (artigo 46.º), (na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, artigo 33.º) – Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto

5. Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março (artigo 17.º), (na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, artigo 36.º) – Aprova o novo estatuto do gestor público e revoga o Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro

6. Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 14.º e 38.º) – Orçamento do Estado para 2009

7. Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (artigo, 19.º, 22.º e 23.º) – Orçamento do Estado para 2010

SECÇÃO II – CONTRATO DE TRABALHO

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro – Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Alterado por:

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho) – Aprova a revisão do Código do Trabalho

Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (artigo 26.º) – Orçamento do Estado para 2010

Regulamentado por:

Portaria n.º 609/2009, de 5 de Junho – Aprova o modelo de registo de trabalho extraordinário e os elementos que deve conter

Conexões:

Despacho n.º 16372/2009 (2ª Série) de 20 de Junho – Acumulação de férias

Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (2ª Série) de 28 de Setembro – Acordo colectivo de carreiras gerais

Conexões:

Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 3 de Março – Regulamento de extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais)

Despacho n.º 1110-A/2010 (2ª Série) de 15 de Janeiro – Despacho do acordo colectivo de carreiras e de entidades públicas

SECÇÃO III REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro – Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos

Conexões:

Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro – Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional

SECÇÃO IV – MOBILIDADE

SUBSECÇÃO I – GERAL

Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro – Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional

Alterada por:

Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro

Alterada por:

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 35.º)

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 32.º) – Orçamento do Estado para 2009

Regulamentado por:

Despacho n.º 27.266-A/2008 (2ª Série) de 24 de Outubro – Define os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar, até 31 de Dezembro de 2008, a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária

Despacho n.º 6303-B/2009 (2ª Série) de 25 de Fevereiro – Mobilidade voluntária

SUBSECÇÃO II – BOLSA DE EMPREGO PÚBLICA (BEP)

Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril – Cria a bolsa de emprego público

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 40/2008, de 10 de Março

SUBSECÇÃO III – EMPRESA GeRAP

Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro – Cria a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (artigo 8.º)

Regulamentado por:

Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro – Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão de mobilidade especial

SECÇÃO V – PESSOAL DIRIGENTE

SUBSECÇÃO I – GERAL

1. Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro – Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado

Alterado por:

Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 29.º) – Orçamento do Estado para 2009

Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (artigo 25.º) – Orçamento do Estado para 2010

Regulamentado por:

Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro – Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende, nos termos dos n.ºs 1 e 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central. Revoga a Portaria n.º 899/2004, de 23 de Julho

Conexões com:

Despacho Conjunto n.º 625/99 (2.ª série) de 3 de Agosto – Fixa o montante das despesas de representação a abonar aos dirigentes da administração pública

Despacho n.º 26901/2005 (2.ª série) de 29 de Dezembro – Fixa remuneração dos membros do júri de procedimentos concursais

2. Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro – Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública

3. Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro – Subsídio de alojamento para directores-gerais ou equiparados quando colocados fora de um raio de 100 km da sua residência permanente

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto (artigo 5.º)

SUBSECÇÃO II – OUTRA LEGISLAÇÃO

1. Lei n.º 4/83, de 2 de Abril – Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos

Alterado por:

Lei n.º 38/83, de 25 de Outubro

Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto

Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril (artigo 7.º)

Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro

Regulamentado por:

Decreto-Regulamentar n.º 1/2000, de 9 de Março – Regulamenta a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, relativa ao controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos

2. Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto – Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Alterado por:

Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro (artigo 8.º)

Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto

Lei n.º 12/96, de 18 de Abril

Lei n.º 42/96, de 31 de Agosto

Lei n.º 12/98, de 24 de Fevereiro

Lei n.º 71/2007, de 27 de Março (artigo 7.º)

SECÇÃO VI – PROCEDIMENTO CONCURSAL

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro – Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)

Regulamentado por:

Despacho n.º 11.321/2009 (2ª Série) de 8 de Maio – Despacho que aprova os modelos de formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro

SECÇÃO VII – SIADAP

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro – Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública

Alterado por:

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 34.º) – Orçamento do Estado para 2009

Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro (artigo 2.º) – Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008

Regulamentado por:

Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro – Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho

Despacho n.º 6894-A/2009 (2ª Série) de 4 de Março – Aprova o relatório do SIADAP

Despacho normativo n.º 4-A/2010 (2ª Série) de 9 de Fevereiro – Estabelece os critérios a aplicar na realização. Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer

Conexões:

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigos 5.º n.º 3) – Orçamento do Estado para 2009

SECÇÃO VIII – REMUNERAÇÕES, SUBSÍDIOS E ABONOS

SUBSECÇÃO I – TABELAS ANUAIS

Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro – Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais

Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro – Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez

SUBSECÇÃO II – ABONO PARA FALHAS

Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro – Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 276/98, de11 de Setembro

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigos 24.º) – Orçamento do Estado para 2009

Conexões:

Despacho n.º 15409/2009, de 8 de Julho – Abono para falhas

SUBSECÇÃO III – AJUDAS DE CUSTO

1. Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho – Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro

2. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril – Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público

3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio – Estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março

Conexões:

Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março (artigo 27.º n.º 2) – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008

Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (artigo 34.º n.º 2) – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009

SUBSECÇÃO IV – SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

Decreto-Lei nº 57-B/84, de 20 de Fevereiro – Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos

SUBSECÇÃO V – SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

1. Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro – Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público

2. Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezembro – Esclarece dúvidas acerca da interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro (regula a atribuição dos subsídios de férias e de Natal)

SUBSECÇÃO VI – SUBSÍDIOS POR MORTE

Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro – Regula a atribuição do subsídio por morte de funcionário

SUBSECÇÃO VII – TELEFONES

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto – Revê os critérios de reembolso de despesas com telefones domiciliários e com telefones móveis para uso oficial

SECÇÃO IX – PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Lei n.º 58/2008, de 9 de Dezembro – Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas

Conexões:

Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril (artigo 4.º) – Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (artigo 2.º) – Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigos 5.º n.º 4 e 15.º) – Orçamento do Estado para 2009

SECÇÃO X – PROTECÇÃO SOCIAL

1. Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Setembro – Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem

Alterado por:

Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (artigo 141.º)

Regulamentado por:

Portaria n.º 168/2007, de 5 de Fevereiro – Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem

2. Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro (artigo 9.º) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública

3. Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro – Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

Alterado por:

Lei n.º 10/2009, de 10 de Março (artigo 17.º)

Regulamentado por:

Portaria n.º 292/2009, de 23 de Março – Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro

Conexões com:

Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro – Aprova as bases gerais do sistema de segurança social

4. Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril – Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 40/2009, de 5 de Junho)

SECÇÃO XI – FORMAÇÃO

Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março – Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 174/2001, de 31 de Maio

Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º)

SECÇÃO XII – OUTRA LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro – Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 6 de Março (artigo 35.º)

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (artigo 9.º)

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 27.º) – Orçamento do Estado para 2009

Conexões com:

Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro – Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

Ir para o Topo