CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO DO MAOT

SECÇÃO – I LEI ORGÂNICA

Decreto-Lei nº 207/2006, de 27 de Outubro – Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho (artigo 15.º) – Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental

Conexões com:

Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro (artigos 17.º n.º4 e 20.º) – Aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional

SECÇÃO II – ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO

SUBSECÇÃO I – DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Decreto-Regulamentar n.º 51/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais

Regulamentado por:

Portaria n.º 524/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas

Portaria n.º 585/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares

Despacho n.º 15277/2007, de 12 de Julho – Cria unidades orgânicas flexíveis

SUBSECÇÃO II – INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho – Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

Regulamentado por:

Portaria n.º 827-B/2007, de 31 de Julho – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

Portaria n.º 827-C/2007, de 31 de Julho – Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral do Ambiente, do Ordenamento do Território e as competências das respectivas unidades orgânicas

Despacho n.º 24.086/2007 (2ª Série) de 22 de Outubro – Fixa a estrutura interna da IGAOT

Alterada por:

Despacho n.º 15.881/2009 (2ª Série) de 13 de Julho

SUBSECÇÃO III SECRETARIA-GERAL

Decreto-Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho (artigo 15.º) – Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental

Regulamentado por:

Portaria n.º 525/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas

Portaria n.º 586/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Despacho n.º 12.011/2007 (2ª Série) de 18 de Junho – Cria, para funcionar na dependência da Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, a Secção de Expediente e Apoio Geral (SEAG), chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção

Despacho n.º 12012/2007 (2ª Série) de 18 de Junho – Fixa as competências da Divisão de Gestão Financeira

Despacho n.º 12013/2007 (2ª Série) de 18 de Junho – Cria, para funcionar na dependência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade, a Secção de Pessoal (SP), chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção

Despacho n.º 12.626/2007 (2ª Série) de 21 de Junho – Cria, na dependência da Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, a Secção de Património e Aprovisionamento (SPA)

Despacho n.º 12973/2007 (2ª Série) de 25 de Junho – Criação da unidade flexível DASI

Despacho n.º 12974/2007 (2ª Série) de 25 de Junho – Criação da unidade flexível DAJ

Despacho n.º 13085/2007 (2ª Série) de 26 de Junho – Criação da unidade flexível DPCI

Despacho n.º 4468/2008 (2ª Série) de 20 de Fevereiro – Criação da Divisão de Recursos Humanos

Despacho n.º 14778/2008 (2ª Série) de 28 de Maio – É criada na dependência da Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas a Divisão de Arquivo e Documentação, adiante designada por DAD

Despacho n.º 25585/2008 (2ª Série) de 18 de Setembro – Criada a Divisão de Modernização e Qualidade, designada por DMQ

Despacho n.º 917/2009 (2ª Série) de 13 de Janeiro – Criação da Divisão de Aprovisionamento e Património, adiante designada por DAP

Despacho n.º 3.652/2009 (2ª Série) de 29 de Janeiro – Extinção da Secção de Património e Aprovisionamento da Secretaria-Geral

Despacho n.º 13.599/2009 (2ª Série) de 29 de Janeiro – Criação da Divisão de Relações Públicas

SUBSECÇÃO IV – AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

Decreto-Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente

Regulamentado por:

Portaria n.º 573-C/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas

Portaria n.º 587/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente

Despacho n.º 24.423/2007 (2ª Série) de 24 de Outubro – Criação das unidades flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente

Despacho n.º 22.144/2009 (2ª Série) de 6 de Outubro – Alteração das Unidades Flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente

SUBSECÇÃO V – DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Decreto-Regulamentar n.º 54/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano

Regulamentado por:

Portaria n.º 526/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e as competências das respectivas unidades orgânicas

Portaria n.º 588/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades flexíveis da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

Despacho n.º 16.120/2007 (2ª Série) de 25 de Julho – Criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições

SUBSECÇÃO VI – INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS

Decreto-Lei n.º 133/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro – Aprova a transferência de atribuições do Instituto Geográfico Português para a Região Autónoma dos Açores, no respectivo âmbito regional

Regulamentado por:

Portaria n.º 527/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas

Portaria n.º 589/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português

Despacho n.º 10.792/2007 (2ª Série) de 11 de Maio -Criação das unidades orgânicas flexíveis (divisões) da estrutura orgânica do Instituto Geográfico Português

Regulamento n.º 334/2008 (2ª Série) de 26 de Junho – Regulamento do conselho científico do Instituto Geográfico Português

SUBSECÇÃO VII – COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

1. Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

Regulamentado por:

Portaria n.º 528/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas

Portaria n.º 590/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares

Conexões com:

Portaria n.º 393/2008, de 5 de Junho – Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril

Alterada por:

Portaria n.º 803/2008 (2ª Série) de 3 de Outubro – Define que as áreas de jurisdição territorial das CCDR são definidas com base na área geográfica NUTS II e que as áreas de jurisdição territorial das ARH são definidas com base nas regiões hidrográficas

2. Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro – Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio

Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 13-B/99,de 31 de Agosto)

Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro

Lei n.º 21/2010, de 23 de Agosto

3. Portaria n.º 393/2008, de 5 de Junho – Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril

Alterado por:

Portaria n.º 803/2008 (2ª Série) de 3 de Outubro – Define que as áreas de jurisdição territorial das CCDR são definidas com base na área geográfica NUTS II e que as áreas de jurisdição territorial das ARH são definidas com base nas regiões hidrográficas

DIVISÃO I CCDR DO NORTE

Despacho n.º 17.802/2007 (2ª Série) de 13 de Agosto – Criação das unidades orgânicas flexíveis, definição das respectivas atribuições e competências, bem como a constituição da equipa multidisciplinar

Alterado por:

Despacho n.º 12.866/2008 (2ª Série) de 7 de Maio – Aditamento ao Despacho n.º 17 802/2007 - Criação das unidades orgânicas flexíveis

Despacho n.º 25.463/2008 (2ª Série) de 13 de Outubro – Criação e extinção de unidades orgânicas

DIVISÃO II CCDR DO CENTRO

Despacho n.º 16.709/2007 (2ª Série) de 29 de Junho – Estrutura flexível da CCDRC

DIVISÃO III CCDR LISBOA E VALE DO TEJO

Despacho n.º 12.166/2007 (2ª Série) de 11 de Maio – Criação de unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e definição de competências

DIVISÃO IV CCDR DO ALENTEJO

Despacho n.º 14.484/2007 (2ª Série) de 6 de Julho – Definição das unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Alterado por

Despacho n.º 12643/2010 (2ª Série) de 5 de Agosto – Reorganização de competências no âmbito da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional

DIVISÃO V CCDR DO ALGARVE

Despacho n.º 13.488/2007 (2ª Série) de 28 de Junho – Criação das unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Revogado por:

Despacho n.º 11.491/2008 (2ª Série) de 22 de Abril – Criação das unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

SECÇÃO III ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO

SUBSECÇÃO I INSTITUTO DA ÁGUA

Decreto-Lei n.º 135/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica do Instituto da Água, I.P.

Regulamentado por:

Portaria n.º 529/2007, de 30 de Abril – Aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P. (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 60/2007, de 28 de Junho)

Despacho n.º 17.303/2007 (2ª Série) de 6 de Agosto – Criação das unidades orgânicas flexíveis (rectificado pela Rectificação n.º 1564/2007 (2ª Série) de 18 de Setembro)

Despacho n.º 926/2009 (2ª Série) de 13 de Janeiro – Alteração das unidades flexíveis do departamento de serviços gerais e do departamento de obras, protecção e segurança do Instituto da Água, I. P.

Despacho Normativo n.º 6/2009 (2ª Série) de 5 de Fevereiro – Regulamento interno por que se rege o funcionamento do Instituto da Água, I. P.

Despacho n.º 25178/2009 (2ª Série) de 17 de Novembro – Alteração das Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Serviços Gerais do Instituto da Água, I. P.

SUBSECÇÃO II – INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE

Decreto-Lei n.º 136/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Regulamentado por:

Portaria n.º 530/2007, de 30 de Abril – Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Despacho n.º 20.137/2007 (2ª Série) de 4 de Setembro – Criação de unidades orgânicas do ICNB previstas no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 530/2007, de 30 de Abril)

Despacho n.º 6708/2010 (2ª Série) de 15 de Abril – Criação na estrutura interna do ICNB, I. P., do Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado por GAI, unidade independente, dirigida por um coordenador equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau

Despacho n.º 11538/2010 (2ª Série), de 15 de Julho – Criação da Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental e da Unidade de Gestão de Património

SUBSECÇÃO III – INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA

Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de Maio – Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Portaria n.º 662-M/2007, de 31 de Maio – Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

SUBSECÇÃO IV – ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESÍDUOS

Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro – Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.

SUBSECÇÃO V – ADMINISTRAÇÕES DE REGIÃO HIDROGRÁFICA

Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio – Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P. (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 74-A/2007,de 27 de Julho)

Regulamentado por:

Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho – Aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

Alterada por:

Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril

Conexões com:

Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de Outubro – Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas

Portaria n.º 393/2008, de 5 de Junho – Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril

Alterada por:

Portaria n.º 803/2008 (2ª Série) de 3 de Outubro – Define que as áreas de jurisdição territorial das CCDR são definidas com base na área geográfica NUTS II e que as áreas de jurisdição territorial das ARH são definidas com base nas regiões hidrográficas

Aviso n.º 26.654/2008, de 7 de Novembro – Termina a partir de 1 de Outubro de 2008 o funcionamento, em regime de instalação, das Administrações de Região Hidrográfica, I.

DIVISÃO I ARH DO NORTE

1. Despacho n.º 30110/2008 (2ª Série) de 21 de Novembro – Criação de duas unidades orgânicas flexíveis na estrutura organizacional da ARH do Norte, I. P.

2. Despacho n.º 18695/2009 (2ª Série) de 13 de Agosto – Cria na orgânica estrutural da ARH do Norte, I. P., quatro unidades orgânicas flexíveis

3. Despacho n.º 5295/2009 (2ª Série) de 16 de Fevereiro – Delegação de competências a celebrar entre a ARH do Norte, I. P., e a ARH do Centro, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio

DIVISÃO II ARH DO CENTRO

1. Despacho n.º 31585/2008 (2ª Série) de 11 de Dezembro – Criação de unidades orgânicas de 2.º grau

2. Despacho n.º 4593/2009 (2ª Série) de 6 de Fevereiro – Delegação de competências a celebrar entre a ARH do Centro, I. P. e a ARH do Tejo, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio

3. Despacho n.º 26849/2009 (2ª Série) de 14 de Dezembro – Criação de unidade orgânica de 2.º grau — Divisão de Recursos Humanos, Assuntos Administrativos e Financeiros

DIVISÃO III ARH DO TEJO

Despacho n.º 1625/2009 (2ª Série) de 14 de Janeiro – Criação de unidades orgânicas

Alterado por:

Despacho n.º 4.220/2009 (2ª Série) de 3 de Fevereiro

DIVISÃO IV ARH DO ALENTEJO

Despacho n.º 5487/2009 (2ª Série) de 18 de Fevereiro – Criação das Unidades Orgânicas de 2.º Grau da ARH Alentejo, I. P.

Despacho n.º 16.940/2009 (2ª Série) de 23 de Julho – Delegação de competências entre a ARH do Alentejo, I. P., e a ARH do Algarve, I. P.

DIVISÃO V ARH DO ALGARVE

1. Despacho n.º 8163/2009 (2ª Série) de 23 de Março – Criação das unidades flexíveis da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

2. Protocolo n.º 1/2009 (2ª Série) de 8 de Julho – Protocolo de delegação de competências entre a Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS CONSULTIVOS

SUBSECÇÃO I CONSELHO NACIONAL DA ÁGUA

Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de Julho – Aprova a estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 84/2004, de 14 de Abril

SUBSECÇÃO II – CONSELHO NACIONAL DO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto – Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 136/2004, de 3 de Junho

SUBSECÇÃO III – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DE RESÍDUOS

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro (artigo 50.º n.º 1) – Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro

Regulamentado por:

Portaria n.º 32/2007, de 8 de Janeiro – Aprova o regulamento interno da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER)

SECÇÃO V – OUTRAS ESTRUTURAS

SUBSECÇÃO I – COMISSÃO PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Resolução do Conselho de Ministros nº 72/98, de 6 de Abril – Cria, na dependência da Ministra do Ambiente, a Comissão para as Alterações Climáticas

Alterada por:

Resolução do Conselho de Ministros nº 59/2001, de 30 de Maio (ponto 2) – Aprova a estratégia para as alterações climáticas

Resolução do Conselho de Ministros nº33/2006, de 24 de Março) – Atribui à Comissão para as Alterações Climáticas, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de Junho, a qualidade de autoridade nacional designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto

SUBSECÇÃO II – COMISSÃO NACIONAL DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto (artigos 28.º a 31.º) – Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março

SECÇÃO VI – FUNDOS AUTÓNOMOS

SUBSECÇÃO I –  FUNDO PORTUGUÊS DE CARBONO

Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março – Cria o Fundo Português de Carbono

Alterado por:

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 164.º n.º 3)

Regulamentado por:

Portaria n.º 1202/2006, de 9 de Novembro – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Português de Carbono

SUBSECÇÃO II – FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL

Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho – Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 (artigo 85.º)

Regulamentado por:

Portaria n.º 485/2010, de 13 de Julho – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Intervenção Ambiental

SUBSECÇÃO III – FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de Agosto – Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 (artigo 86.º)

Regulamentado por:

Portaria n.º 486/2010, de 13 de Julho – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos

SUBSECÇÃO IV – FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE

Decreto-Lei n.º 171/2009, de 3 de Agosto – Cria o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

SECÇÃO VII – SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO SOB TUTELA MAOT

SUBSECÇÃO I – PARQUE EXPO 98, SA

Decreto-Lei n.º 88/93, de 30 de Julho – Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parque EXPO 98, S. A.

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 36/94, de 6 de Maio

Decreto-Lei n.º 49/2000, de 24 de Março

SUBSECÇÃO II – ÁGUAS DE PORTUGAL, SGPS, S.A.

1. Escritura publicada no Diário da República (3ª Série) de 25/1/1994

2. Despacho conjunto n.º 168/2006, de 10 de Fevereiro – Recomendação ao conselho de administração da Águas de Portugal, SGPS, S. A.

3. Despacho n.º 6.008/2009 (2ª Série) de 23 de Fevereiro – É aprovada a recomendação ao conselho de administração da Águas de Portugal, SGPS, S. A.

SUBSECÇÃO III – PARQUES DE SINTRA MONTE DA LUA, S.A.

Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de Setembro – Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parques Sintra – Monte da Lua, S. A.

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 292/2007, de 21 de Agosto

SUBSECÇÃO IV – SOCIEDADE POLIS LITORAL NORTE, S.A.

Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro – Constitui a sociedade Polis Litoral Norte – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Norte – Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, que constitui a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.

SUBSECÇÃO V – SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A.

Decreto-Lei n.º 11/2009, de12 de Janeiro – Constitui a sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Ria de Aveiro – Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro

SUBSECÇÃO VI – SOCIEDADE POLIS LITORAL SUDOESTE, S.A.

Decreto-Lei n.º 244/2009, de 22 de Setembro – Constitui a sociedade Polis Litoral Sudoeste – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Sudoeste – Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

SUBSECÇÃO VII – SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A.

Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho – Constitui a sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Ria Formosa – Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria Formosa

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro

SUBSECÇÃO VIII – SOCIEDADE ARCO RIBEIRINHO SUL, S.A.

Decreto-Lei n.º 219/2009, de 8 de Setembro – Constitui a Arco Ribeirinho Sul, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos Estatutos

Conexões:

Resolução do Conselho de Ministros nº 66/2009, de 7 de Agosto – Aprova o Plano Estratégico e as respectivas propostas de intervenção elaborados pelo grupo de trabalho do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de Setembro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 61/2009,de 18 de Agosto)

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