CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO DO MAOT
SECÇÃO – I LEI ORGÂNICA
Decreto-Lei nº 207/2006, de 27 de Outubro – Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho (artigo 15.º) – Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro (artigos 17.º n.º4 e 20.º) – Aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional
SECÇÃO II – ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO
SUBSECÇÃO I – DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Decreto-Regulamentar n.º 51/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais
Regulamentado por:
Portaria n.º 524/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas
Portaria n.º 585/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares
Despacho n.º 15277/2007, de 12 de Julho – Cria unidades orgânicas flexíveis
SUBSECÇÃO II – INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho – Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Regulamentado por:
Portaria n.º 827-B/2007, de 31 de Julho – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 827-C/2007, de 31 de Julho – Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral do Ambiente, do Ordenamento do Território e as competências das respectivas unidades orgânicas
Despacho n.º 24.086/2007 (2ª Série) de 22 de Outubro – Fixa a estrutura interna da IGAOT
Alterada por:
Despacho n.º 15.881/2009 (2ª Série) de 13 de Julho
SUBSECÇÃO III SECRETARIA-GERAL
Decreto-Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho (artigo 15.º) – Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental
Regulamentado por:
Portaria n.º 525/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas
Portaria n.º 586/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Despacho n.º 12.011/2007 (2ª Série) de 18 de Junho – Cria, para funcionar na dependência da Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, a Secção de Expediente e Apoio Geral (SEAG), chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção
Despacho n.º 12012/2007 (2ª Série) de 18 de Junho – Fixa as competências da Divisão de Gestão Financeira
Despacho n.º 12013/2007 (2ª Série) de 18 de Junho – Cria, para funcionar na dependência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade, a Secção de Pessoal (SP), chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção
Despacho n.º 12.626/2007 (2ª Série) de 21 de Junho – Cria, na dependência da Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, a Secção de Património e Aprovisionamento (SPA)
Despacho n.º 12973/2007 (2ª Série) de 25 de Junho – Criação da unidade flexível DASI
Despacho n.º 12974/2007 (2ª Série) de 25 de Junho – Criação da unidade flexível DAJ
Despacho n.º 13085/2007 (2ª Série) de 26 de Junho – Criação da unidade flexível DPCI
Despacho n.º 4468/2008 (2ª Série) de 20 de Fevereiro – Criação da Divisão de Recursos Humanos
Despacho n.º 14778/2008 (2ª Série) de 28 de Maio – É criada na dependência da Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas a Divisão de Arquivo e Documentação, adiante designada por DAD
Despacho n.º 25585/2008 (2ª Série) de 18 de Setembro – Criada a Divisão de Modernização e Qualidade, designada por DMQ
Despacho n.º 917/2009 (2ª Série) de 13 de Janeiro – Criação da Divisão de Aprovisionamento e Património, adiante designada por DAP
Despacho n.º 3.652/2009 (2ª Série) de 29 de Janeiro – Extinção da Secção de Património e Aprovisionamento da Secretaria-Geral
Despacho n.º 13.599/2009 (2ª Série) de 29 de Janeiro – Criação da Divisão de Relações Públicas
SUBSECÇÃO IV – AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
Decreto-Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente
Regulamentado por:
Portaria n.º 573-C/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas
Portaria n.º 587/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente
Despacho n.º 24.423/2007 (2ª Série) de 24 de Outubro – Criação das unidades flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente
Despacho n.º 22.144/2009 (2ª Série) de 6 de Outubro – Alteração das Unidades Flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente
SUBSECÇÃO V – DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Decreto-Regulamentar n.º 54/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano
Regulamentado por:
Portaria n.º 526/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e as competências das respectivas unidades orgânicas
Portaria n.º 588/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades flexíveis da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Despacho n.º 16.120/2007 (2ª Série) de 25 de Julho – Criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições
SUBSECÇÃO VI – INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS
Decreto-Lei n.º 133/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro – Aprova a transferência de atribuições do Instituto Geográfico Português para a Região Autónoma dos Açores, no respectivo âmbito regional
Regulamentado por:
Portaria n.º 527/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas
Portaria n.º 589/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português
Despacho n.º 10.792/2007 (2ª Série) de 11 de Maio -Criação das unidades orgânicas flexíveis (divisões) da estrutura orgânica do Instituto Geográfico Português
Regulamento n.º 334/2008 (2ª Série) de 26 de Junho – Regulamento do conselho científico do Instituto Geográfico Português
SUBSECÇÃO VII – COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1. Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Regulamentado por:
Portaria n.º 528/2007, de 30 de Abril – Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas
Portaria n.º 590/2007, de 10 de Maio – Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares
Conexões com:
Portaria n.º 393/2008, de 5 de Junho – Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril
Alterada por:
Portaria n.º 803/2008 (2ª Série) de 3 de Outubro – Define que as áreas de jurisdição territorial das CCDR são definidas com base na área geográfica NUTS II e que as áreas de jurisdição territorial das ARH são definidas com base nas regiões hidrográficas
2. Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro – Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio
Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 13-B/99,de 31 de Agosto)
Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro
Lei n.º 21/2010, de 23 de Agosto
3. Portaria n.º 393/2008, de 5 de Junho – Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril
Alterado por:
Portaria n.º 803/2008 (2ª Série) de 3 de Outubro – Define que as áreas de jurisdição territorial das CCDR são definidas com base na área geográfica NUTS II e que as áreas de jurisdição territorial das ARH são definidas com base nas regiões hidrográficas
DIVISÃO I CCDR DO NORTE
Despacho n.º 17.802/2007 (2ª Série) de 13 de Agosto – Criação das unidades orgânicas flexíveis, definição das respectivas atribuições e competências, bem como a constituição da equipa multidisciplinar
Alterado por:
Despacho n.º 12.866/2008 (2ª Série) de 7 de Maio – Aditamento ao Despacho n.º 17 802/2007 - Criação das unidades orgânicas flexíveis
Despacho n.º 25.463/2008 (2ª Série) de 13 de Outubro – Criação e extinção de unidades orgânicas
DIVISÃO II CCDR DO CENTRO
Despacho n.º 16.709/2007 (2ª Série) de 29 de Junho – Estrutura flexível da CCDRC
DIVISÃO III CCDR LISBOA E VALE DO TEJO
Despacho n.º 12.166/2007 (2ª Série) de 11 de Maio – Criação de unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e definição de competências
DIVISÃO IV CCDR DO ALENTEJO
Despacho n.º 14.484/2007 (2ª Série) de 6 de Julho – Definição das unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Alterado por
Despacho n.º 12643/2010 (2ª Série) de 5 de Agosto – Reorganização de competências no âmbito da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional
DIVISÃO V CCDR DO ALGARVE
Despacho n.º 13.488/2007 (2ª Série) de 28 de Junho – Criação das unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Revogado por:
Despacho n.º 11.491/2008 (2ª Série) de 22 de Abril – Criação das unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
SECÇÃO III ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO
SUBSECÇÃO I INSTITUTO DA ÁGUA
Decreto-Lei n.º 135/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica do Instituto da Água, I.P.
Regulamentado por:
Portaria n.º 529/2007, de 30 de Abril – Aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P. (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 60/2007, de 28 de Junho)
Despacho n.º 17.303/2007 (2ª Série) de 6 de Agosto – Criação das unidades orgânicas flexíveis (rectificado pela Rectificação n.º 1564/2007 (2ª Série) de 18 de Setembro)
Despacho n.º 926/2009 (2ª Série) de 13 de Janeiro – Alteração das unidades flexíveis do departamento de serviços gerais e do departamento de obras, protecção e segurança do Instituto da Água, I. P.
Despacho Normativo n.º 6/2009 (2ª Série) de 5 de Fevereiro – Regulamento interno por que se rege o funcionamento do Instituto da Água, I. P.
Despacho n.º 25178/2009 (2ª Série) de 17 de Novembro – Alteração das Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Serviços Gerais do Instituto da Água, I. P.
SUBSECÇÃO II – INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
Decreto-Lei n.º 136/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
Regulamentado por:
Portaria n.º 530/2007, de 30 de Abril – Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
Despacho n.º 20.137/2007 (2ª Série) de 4 de Setembro – Criação de unidades orgânicas do ICNB previstas no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 530/2007, de 30 de Abril)
Despacho n.º 6708/2010 (2ª Série) de 15 de Abril – Criação na estrutura interna do ICNB, I. P., do Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado por GAI, unidade independente, dirigida por um coordenador equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau
Despacho n.º 11538/2010 (2ª Série), de 15 de Julho – Criação da Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental e da Unidade de Gestão de Património
SUBSECÇÃO III – INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA
Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de Maio – Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Portaria n.º 662-M/2007, de 31 de Maio – Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
SUBSECÇÃO IV – ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESÍDUOS
Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro – Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.
SUBSECÇÃO V – ADMINISTRAÇÕES DE REGIÃO HIDROGRÁFICA
Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio – Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P. (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 74-A/2007,de 27 de Julho)
Regulamentado por:
Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho – Aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
Alterada por:
Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril
Conexões com:
Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de Outubro – Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas
Portaria n.º 393/2008, de 5 de Junho – Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril
Alterada por:
Portaria n.º 803/2008 (2ª Série) de 3 de Outubro – Define que as áreas de jurisdição territorial das CCDR são definidas com base na área geográfica NUTS II e que as áreas de jurisdição territorial das ARH são definidas com base nas regiões hidrográficas
Aviso n.º 26.654/2008, de 7 de Novembro – Termina a partir de 1 de Outubro de 2008 o funcionamento, em regime de instalação, das Administrações de Região Hidrográfica, I.
DIVISÃO I ARH DO NORTE
1. Despacho n.º 30110/2008 (2ª Série) de 21 de Novembro – Criação de duas unidades orgânicas flexíveis na estrutura organizacional da ARH do Norte, I. P.
2. Despacho n.º 18695/2009 (2ª Série) de 13 de Agosto – Cria na orgânica estrutural da ARH do Norte, I. P., quatro unidades orgânicas flexíveis
3. Despacho n.º 5295/2009 (2ª Série) de 16 de Fevereiro – Delegação de competências a celebrar entre a ARH do Norte, I. P., e a ARH do Centro, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio
DIVISÃO II ARH DO CENTRO
1. Despacho n.º 31585/2008 (2ª Série) de 11 de Dezembro – Criação de unidades orgânicas de 2.º grau
2. Despacho n.º 4593/2009 (2ª Série) de 6 de Fevereiro – Delegação de competências a celebrar entre a ARH do Centro, I. P. e a ARH do Tejo, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio
3. Despacho n.º 26849/2009 (2ª Série) de 14 de Dezembro – Criação de unidade orgânica de 2.º grau — Divisão de Recursos Humanos, Assuntos Administrativos e Financeiros
DIVISÃO III ARH DO TEJO
Despacho n.º 1625/2009 (2ª Série) de 14 de Janeiro – Criação de unidades orgânicas
Alterado por:
Despacho n.º 4.220/2009 (2ª Série) de 3 de Fevereiro
DIVISÃO IV ARH DO ALENTEJO
Despacho n.º 5487/2009 (2ª Série) de 18 de Fevereiro – Criação das Unidades Orgânicas de 2.º Grau da ARH Alentejo, I. P.
Despacho n.º 16.940/2009 (2ª Série) de 23 de Julho – Delegação de competências entre a ARH do Alentejo, I. P., e a ARH do Algarve, I. P.
DIVISÃO V ARH DO ALGARVE
1. Despacho n.º 8163/2009 (2ª Série) de 23 de Março – Criação das unidades flexíveis da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
2. Protocolo n.º 1/2009 (2ª Série) de 8 de Julho – Protocolo de delegação de competências entre a Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS CONSULTIVOS
SUBSECÇÃO I CONSELHO NACIONAL DA ÁGUA
Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de Julho – Aprova a estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 84/2004, de 14 de Abril
SUBSECÇÃO II – CONSELHO NACIONAL DO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto – Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 136/2004, de 3 de Junho
SUBSECÇÃO III – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DE RESÍDUOS
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro (artigo 50.º n.º 1) – Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro
Regulamentado por:
Portaria n.º 32/2007, de 8 de Janeiro – Aprova o regulamento interno da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER)
SECÇÃO V – OUTRAS ESTRUTURAS
SUBSECÇÃO I – COMISSÃO PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Resolução do Conselho de Ministros nº 72/98, de 6 de Abril – Cria, na dependência da Ministra do Ambiente, a Comissão para as Alterações Climáticas
Alterada por:
Resolução do Conselho de Ministros nº 59/2001, de 30 de Maio (ponto 2) – Aprova a estratégia para as alterações climáticas
Resolução do Conselho de Ministros nº33/2006, de 24 de Março) – Atribui à Comissão para as Alterações Climáticas, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de Junho, a qualidade de autoridade nacional designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto
SUBSECÇÃO II – COMISSÃO NACIONAL DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto (artigos 28.º a 31.º) – Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março
SECÇÃO VI – FUNDOS AUTÓNOMOS
SUBSECÇÃO I – FUNDO PORTUGUÊS DE CARBONO
Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março – Cria o Fundo Português de Carbono
Alterado por:
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 164.º n.º 3)
Regulamentado por:
Portaria n.º 1202/2006, de 9 de Novembro – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Português de Carbono
SUBSECÇÃO II – FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho – Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 (artigo 85.º)
Regulamentado por:
Portaria n.º 485/2010, de 13 de Julho – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Intervenção Ambiental
SUBSECÇÃO III – FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de Agosto – Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 (artigo 86.º)
Regulamentado por:
Portaria n.º 486/2010, de 13 de Julho – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos
SUBSECÇÃO IV – FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
Decreto-Lei n.º 171/2009, de 3 de Agosto – Cria o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
SECÇÃO VII – SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO SOB TUTELA MAOT
SUBSECÇÃO I – PARQUE EXPO 98, SA
Decreto-Lei n.º 88/93, de 30 de Julho – Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parque EXPO 98, S. A.
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 36/94, de 6 de Maio
Decreto-Lei n.º 49/2000, de 24 de Março
SUBSECÇÃO II – ÁGUAS DE PORTUGAL, SGPS, S.A.
1. Escritura publicada no Diário da República (3ª Série) de 25/1/1994
2. Despacho conjunto n.º 168/2006, de 10 de Fevereiro – Recomendação ao conselho de administração da Águas de Portugal, SGPS, S. A.
3. Despacho n.º 6.008/2009 (2ª Série) de 23 de Fevereiro – É aprovada a recomendação ao conselho de administração da Águas de Portugal, SGPS, S. A.
SUBSECÇÃO III – PARQUES DE SINTRA MONTE DA LUA, S.A.
Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de Setembro – Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parques Sintra – Monte da Lua, S. A.
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 292/2007, de 21 de Agosto
SUBSECÇÃO IV – SOCIEDADE POLIS LITORAL NORTE, S.A.
Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro – Constitui a sociedade Polis Litoral Norte – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Norte – Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, que constitui a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.
SUBSECÇÃO V – SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A.
Decreto-Lei n.º 11/2009, de12 de Janeiro – Constitui a sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Ria de Aveiro – Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro
SUBSECÇÃO VI – SOCIEDADE POLIS LITORAL SUDOESTE, S.A.
Decreto-Lei n.º 244/2009, de 22 de Setembro – Constitui a sociedade Polis Litoral Sudoeste – Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Sudoeste – Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
SUBSECÇÃO VII – SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A.
Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho – Constitui a sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Ria Formosa – Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria Formosa
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro
SUBSECÇÃO VIII – SOCIEDADE ARCO RIBEIRINHO SUL, S.A.
Decreto-Lei n.º 219/2009, de 8 de Setembro – Constitui a Arco Ribeirinho Sul, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos Estatutos
Conexões:
Resolução do Conselho de Ministros nº 66/2009, de 7 de Agosto – Aprova o Plano Estratégico e as respectivas propostas de intervenção elaborados pelo grupo de trabalho do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de Setembro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 61/2009,de 18 de Agosto)
