Serviço Nacional de Assistência (Helpdesk)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro, compete à DGAE a coordenação do Serviço Nacional de Assistência para apoio aos fabricantes, importadores, utilizadores a jusante e demais interessados sobre as respetivas responsabilidades e obrigações decorrentes do Regulamento REACH, nomeadamente:

  • Na identificação e cumprimento das suas obrigações;
  • Informação, formação e divulgação junto das empresas e dos agentes económicos.

Quaisquer questões ou esclarecimentos necessários relacionadas com disposições legais ou com o cumprimento das obrigações deverão ser sempre endereçadas ao Serviço Nacional de Assistência (REACH HELPDESK).

Serviço de Assistência da ECHA

 Os operadores económicos podem também recorrer ao Serviço de Assistência da ECHA. Este serviço presta aconselhamento às entidades que têm obrigações ao abrigo dos Regulamentos REACH e CLP, incluindo apoio aos utilizadores dos instrumentos informáticos da ECHA (como a IUCLID, o Chesar e o REACH-IT) e assistência relacionada com o tratamento de submissões de dossiês ou notificações individuais.

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