Lista das substâncias sujeitas a autorização – Anexo XIV

O Regulamento REACH determina que podem ser sujeitas a autorização as substâncias que satisfaçam os critérios de classificação como cancerígenas (categoria 1A ou 1B), mutagénicas (categoria 1A ou 1B) e tóxicas para a reprodução (categoria 1A ou 1B) de acordo com o Regulamento CLP, as substâncias que sejam persistentes, bioacumuláveis e tóxicas, as substâncias que sejam muito persistentes e muito bioacumuláveis e as substâncias em relação às quais existam provas científicas de que são suscetíveis de provocar efeitos graves na saúde humana ou no ambiente que originem um nível de preocupação equivalente.

As autorizações para a colocação no mercado e para a utilização de substâncias incluídas no anexo XIV têm como objetivo assegurar o bom funcionamento do mercado interno, garantindo simultaneamente que os riscos associados às substâncias que suscitam uma elevada preocupação sejam adequadamente controlados e que essas substâncias sejam progressivamente substituídas por substâncias ou tecnologias alternativas sempre que estas sejam económica e tecnicamente viáveis.

O anexo XIV do Regulamento REACH contém a Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização. As entradas ao referido anexo foram introduzidas através da publicação dos seguintes Regulamentos:

A mesma lista encontra-se também disponível no sítio da internet da ECHA: Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização.

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