Calendário

A implementação dos sistemas REACH e CLP será feita de uma forma faseada. Assim, as datas limite mais importantes são:

30 novembro de 2010:

- data limite para o registo de substâncias de integração progressiva classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) das categorias 1 ou 2, de acordo com a Diretiva 67/548/CEE, e fabricadas na Comunidade ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano por fabricante ou por importador;

- data limite para o registo de substâncias classificadas como “muito tóxicas para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático” (R50/53), de acordo com a Diretiva 67/548/CEE, e fabricadas na Comunidade ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a 100 toneladas por ano por fabricante ou por importador;

- data limite para o registo de substâncias de integração progressiva fabricadas na Comunidade ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 000 toneladas por ano por fabricante ou por importador.

1 de dezembro de 2010:

- a partir desta data as substâncias são classificadas em conformidade com o Regulamento CLP e com o Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de junho;

- a partir desta data as substâncias são rotuladas e embaladas apenas em conformidade com o Regulamento CLP.

31 de maio de 2013 – a data limite para o registo de substâncias de integração progressiva fabricadas na Comunidade ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a 100 toneladas por ano por fabricante ou por importador.

1 de junho de 2015:

- a partir desta data as substâncias são classificadas apenas em conformidade com o Regulamento CLP;

- a partir desta data as misturas são classificadas, rotuladas e embaladas apenas de acordo com o Regulamento CLP.

• 31 de maio de 2018 – a data limite para o registo de substâncias de integração progressiva fabricadas na Comunidade ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano por fabricante ou por importador.

Para consultar o calendário, com as datas mais importantes, para a implementação dos Regulamentos REACH e CLP, clique aqui.

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