REACH
O que é o REACH?
O REACH é o Regulamento relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias químicas (REACH – Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals). Entrou em vigor em 1 de Junho de 2007 com o intuito de simplificar e melhorar o quadro legislativo relativo às substâncias químicas na União Europeia (UE). O REACH vem colocar sobre a indústria uma maior responsabilidade na gestão dos riscos que as substâncias químicas podem representar para a saúde e o meio ambiente.
Regra geral, o REACH aplica-se a todas as substâncias químicas: não só às substâncias químicas utilizadas nos processos industriais, mas também àquelas utilizadas no nosso quotidiano, por exemplo em produtos de limpeza, tintas, artigos de vestuário, mobiliário ou electrodomésticos.
Objectivos
São objectivos do REACH:
Melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente contra os riscos relacionados com as substâncias químicas
Fomentar a competitividade da indústria química da UE, um sector-chave para a economia comunitária
Promover métodos alternativos para a avaliação dos perigos das substâncias
Assegurar a livre circulação das substâncias ao nível do mercado interno da União Europeia
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Navigator
O Navigator ajuda a indústria a determinar as suas obrigações no âmbito do REACH e a encontrar orientações adequadas sobre como preencher essas obrigações.
Segundo o REACH, cada interveniente na cadeia de abastecimento tem obrigações e tarefas específicas relativamente a substâncias individuais. Até mesmo no que respeita a preparações ou artigos, a maioria das obrigações do REACH estão relacionadas com substâncias contidas nessas preparações ou nesses artigos.
Por conseguinte, a utilização do Navigator (numa sessão do Navigator), aplica-se a uma substância específica.
Caso esteja a lidar com preparações, o primeiro passo antes de executar o Navigator é a identificação das substâncias contidas nessas preparações.
Se for produtor, importador ou fornecedor de artigos e tiver dúvidas sobre as substâncias para as quais necessita de executar o Navigator, comece por executar uma breve sessão preliminar do Navigator. Para o fazer, clique primeiro em “informações para produtores, importadores ou fornecedores de artigos”.
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Legislação relativa ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH)
Regulamento REACH
- Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão
JO L 396 de 30/12/2006
A legislação actualizada relacionada com o Regulamento REACH encontra-se compilada num instrumento de documentação (para obter o documento clique aqui), disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e actualizado em 24 de Fevereiro de 2011. Este documento não vincula as instituições e as autoridades nacionais competentes. Consequentemente, não dispensa a consulta dos diplomas publicados no Jornal Oficial da União Europeia e da página do EUR-Lex, Acesso ao direito da União Europeia, em especial a “nota bibliográfica” relativa ao Regulamento REACH.
