Acidentes/incidentes que envolvam descarga de poluentes atmosféricos com impacte significativo na qualidade do ar
No caso de acidentes/incidentes que envolvam descarga de poluentes atmosféricos com impacte significativo na qualidade do ar, a entidade responsável pelo acidente/incidente deverá comunicar a situação às CCDR’s, no prazo de 48 horas, contadas da deficiência ou avaria, dos equipamentos associados a sistemas de tratamento de efluentes gasosos, ao abrigo do nº 3º do art.º 11º do Decreto-Lei nº 78/2004, de 3 de Abril.
Esta obrigatoriedade é aplicável em situações em que não é possível repor a situação de funcionamento normal no prazo de 24 horas. Também em situações em que sejam ultrapassados os valores limite de emissão para a atmosfera (com excepção dos períodos de arranque e paragem programados), existe o dever de comunicação à CCDR competente , num prazo de 48 horas, conforme o previsto no nº 4 do art.º 25 do Decreto-Lei nº 78/2004. A IGAOT ou a CCDR de acordo com o art.º 39º do referido diploma, avaliarão as medidas cautelares a adoptar para prevenir ou eliminar a situação de perigo.
