Acidentes/incidentes não enquadráveis nos Decretos-Lei anteriores e que envolvam descargas em colectores, no meio hídrico e/ou no solo, com impacte significativo no estado da água

No caso de acidentes/incidentes não enquadráveis nos Decretos-Lei anteriores e que envolvam descargas em colectores, no meio hídrico e/ou no solo, com impacte significativo no estado da água, as pessoas e entidades responsáveis pelo acidente/incidente deverão comunicar a ocorrência, imediatamente ao INAG, à ARH respectiva, às entidades fiscalizadoras e às autoridades de saúde, de acordo com o nº 1 do art.º 94º da Lei n.º58/2005, de 29 de Dezembro.

No âmbito das licenças de rejeição de águas residuais a entidade beneficiária tem que comunicar, à ARH, num prazo de 24 horas a contar da data da ocorrência, qualquer acidente ou anomalia grave no funcionamento das instalações, que influencie as condições de rejeição das águas residuais ou o estado das massas de água, de acordo com o nº 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.

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