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	<title>IGAMAOT</title>
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	<description>Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território</description>
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		<title>Assinatura de Protocolo de Cooperação entre o INA e a IGAMAOT</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 10:30:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[A IGAMAOT e o INA assinaram no dia 10 de dezembro de 2012 nas instalações da Inspeção-Geral, um protocolo que define as bases de uma relação institucional entre as duas outorgantes que visa, por meio da formação de recursos humanos e do intercâmbio de informação e documentação, o aperfeiçoamento e a dinamização de áreas de atividade consideradas prioritárias.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: small;"><span style="color: #000000;">A IGAMAOT e o INA assinaram no dia 10 de dezembro de 2012 nas instalações da Inspeção-Geral, um protocolo que define as bases de uma relação institucional entre as duas outorgantes que visa, por meio da formação de recursos humanos e do intercâmbio de informação e documentação, o aperfeiçoamento e a dinamização de áreas de atividade consideradas prioritárias.</span></span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Newsletter n.º 1 da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Dec 2012 10:38:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Encontra-se disponível a primeira newsletter da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com uma periodicidade trimestral, para divulgação de notícias e eventos sobre as atividades desenvolvidas neste organismo.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Encontra-se disponível a primeira <a href="http://www.igamaot.gov.pt/wp-content/uploads/2012/12/Newsletter_nº1IGAMAOT3.pdf">newsletter</a> da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com uma periodicidade trimestral, para divulgação de notícias e eventos sobre as atividades desenvolvidas neste organismo.</p>
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		<title>Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território</title>
		<link>http://www.igamaot.gov.pt/2012/11/regulamento-do-procedimento-de-inspecao-da-inspecao-geral-da-agricultura-do-mar-do-ambiente-e-do-ordenamento-do-territorio/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Nov 2012 10:08:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi publicado o Regulamento que define os aspetos procedimentais e de atuação da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado o <a title="Igamaot" href="http://dre.pt/pdf2sdip/2012/11/228000000/3801038014.pdf">Regulamento</a> que define os aspetos procedimentais e de atuação da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.</p>
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		<title>Assinatura de protocolo de cooperação entre a IGAMAOT e a ANREEE</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Nov 2012 11:30:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[A IGAMAOT e a ANREEE assinaram no dia 7 de novembro de 2012 nas instalações da Inspeção-Geral, um protocolo de cooperação tendo em vista a partilha de informação relativa à atividade da entidade de registo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, nas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: small;"><span style="color: #000000;">A IGAMAOT e a ANREEE assinaram no dia 7 de novembro de 2012 nas instalações da Inspeção-Geral, um protocolo de cooperação tendo em vista a partilha de informação relativa à atividade da entidade de registo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, nas suas atuais redações, numa parceria que assenta no acesso à plataforma eletrónica de registo por parte da IGAMAOT e consequentemente, numa melhor articulação para o cumprimento da legislação em apreço.</span></span></p>
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		<title>Campanha de controlo do HCB em artigos pirotécnicos (fogos de artifício)</title>
		<link>http://www.igamaot.gov.pt/2012/10/campanha-de-controlo-do-hcb-em-artigos-pirotecnicos-fogos-de-artificio/</link>
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		<pubDate>Mon, 01 Oct 2012 14:40:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mjrodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[A IGAMAOT está a levar a cabo, com a colaboração do Departamento de Armas e Explosivos da DN-PSP, uma campanha para o controlo da utilização do hexaclorobenzeno (HCB) na produção de fogos de artifício, dirigida às oficinas de pirotecnia nacionais. Esta campanha, que conta ainda com a participação da ASAE e da área aduaneira da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A IGAMAOT está a levar a cabo, com a colaboração do Departamento de Armas e Explosivos da DN-PSP, uma campanha para o controlo da utilização do hexaclorobenzeno (HCB) na produção de fogos de artifício, dirigida às oficinas de pirotecnia nacionais. Esta campanha, que conta ainda com a participação da ASAE e da área aduaneira da AT, visa o controlo deste poluente orgânico persistente nos fogos de artifício colocados no mercado nacional.</p>
<p>O HCB, produto químico classificado como carcinogénico, que se distribui amplamente pelo ambiente acumulando-se nos tecidos animais incluindo o homem, encontra-se proibido na UE. Diversos trabalhos europeus desenvolvidos recentemente no âmbito da rede CLEEN (Chemicals Legislation European Enforcement Network) permitiram verificar a existência de HCB em artigos pirotécnicos importados da China em quantidades muito elevadas, o que justificou o lançamento desta campanha no território nacional.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Novo Organograma da IGAMAOT</title>
		<link>http://www.igamaot.gov.pt/2012/07/novo-organograma-da-igamaot/</link>
		<comments>http://www.igamaot.gov.pt/2012/07/novo-organograma-da-igamaot/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 13 Jul 2012 11:25:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[De acordo com a Portaria n.º 170/2012, de 24 de maio, publica-se o Organograma da IGAMAOT referente à estrutura nuclear desta Inspeção-Geral.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com a Portaria n.º <a title="IGAMAOT" href="http://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/10100/0276202763.pdf">170/2012</a>, de 24 de maio, publica-se o <a href="http://www.igamaot.gov.pt/wp-content/uploads/2008/05/Organograma-IGAMAOT.pdf">Organograma da IGAMAOT</a> referente à estrutura nuclear desta Inspeção-Geral.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Divídas a fornecedores &#8211; 30 de junho de 2012</title>
		<link>http://www.igamaot.gov.pt/2012/07/3013/</link>
		<comments>http://www.igamaot.gov.pt/2012/07/3013/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 13 Jul 2012 08:43:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Dividas a fornecedores &#8211; 30.06.2012
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.igamaot.gov.pt/wp-content/uploads/2012/07/Dividas-a-fornecedores-30.06.2012.pdf">Dividas a fornecedores &#8211; 30.06.2012</a></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso &#8211; LCPA: publicitação das declarações da IGAMAOT</title>
		<link>http://www.igamaot.gov.pt/2012/06/lei-dos-compromissos-e-dos-pagamentos-em-atraso-lcpa-publicitacao-das-declaracoes-da-igamaot/</link>
		<comments>http://www.igamaot.gov.pt/2012/06/lei-dos-compromissos-e-dos-pagamentos-em-atraso-lcpa-publicitacao-das-declaracoes-da-igamaot/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 11 Jun 2012 13:59:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.igaot.pt/?p=2941</guid>
		<description><![CDATA[Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, publicitam-se:- Declaração de compromissos plurianuais existentes a 31/12/2011;- Declaração de pagamentos em atraso existentes em 31/12/2011;- Declaração de recebimentos
 
Declaração Compromissos Plurianuais a 31 12 2011
Declaração pagamentos em atraso a 31 12 2011
Declaração recebimentos em atraso a 31 12 2011
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, publicitam-se:- Declaração de compromissos plurianuais existentes a 31/12/2011;- Declaração de pagamentos em atraso existentes em 31/12/2011;- Declaração de recebimentos</p>
<p style="text-align: left;"> </p>
<p style="text-align: left;"><a href="http://www.igaot.pt/wp-content/uploads/2012/06/Declaração-Compromissos-Plurianuais-a-31-12-2011.pdf">Declaração Compromissos Plurianuais a 31 12 2011</a></p>
<p style="text-align: left;"><a href="http://www.igaot.pt/wp-content/uploads/2012/06/Declaração-pagamentos-em-atraso-a-31-12-2011.pdf">Declaração pagamentos em atraso a 31 12 2011</a></p>
<p style="text-align: left;"><a href="http://www.igaot.pt/wp-content/uploads/2012/06/Declaração-recebimentos-em-atraso-a-31-12-2011.pdf">Declaração recebimentos em atraso a 31 12 2011</a></p>
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		<item>
		<title>Regularização extraordinária dos pagamentos a fornecedores do setor público (instruções para publicitação nos respetivos sites)</title>
		<link>http://www.igamaot.gov.pt/2012/04/2893/</link>
		<comments>http://www.igamaot.gov.pt/2012/04/2893/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 04 Apr 2012 15:46:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.igaot.pt/?p=2893</guid>
		<description><![CDATA[Nos termos do n.º 5 do artigo 208.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE 2012), compete aos órgãos de gestão das entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do semestre, nas respetivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores, nos termos a fixar pelos serviços de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos termos do n.º 5 do artigo 208.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE 2012), compete aos órgãos de gestão das entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do semestre, nas respetivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores, nos termos a fixar pelos serviços de inspeção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspeção-Geral de Finanças.</p>
<p>Em ordem a permitir o cumprimento das tarefas fixadas no n.º 7 do mesmo diploma, nos prazos aí fixados, solicitamos a atenção para as seguintes instruções:</p>
<p><strong>a) </strong>Para os montantes em dívida relativos a 30 de junho de 2012 (primeiro semestre), a data limite de publicação no site da entidade é o dia 16 de julho de 2012.</p>
<p><strong>b)</strong>As dívidas a reportar referem-se aos fornecimentos dos bens e serviços contabilizados nas seguintes contas:</p>
<p> <strong>1.</strong>Entidades do Setor Público Administrativo:</p>
<p style="PADDING-LEFT: 30px">Rubricas orçamentais:</p>
<p><strong>02</strong> &#8211; Aquisições de bens e serviços correntes<br />
<strong>07</strong> &#8211; Aquisições de bens de capital<br />
<strong>01 03 01</strong> &#8211; Encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).<br />
<strong>01 03 02</strong> &#8211; Outros encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).</p>
<p> <strong>2.</strong> Entidades do Setor Empresarial do Estado e Setor Empresarial Local e Regional:</p>
<p style="PADDING-LEFT: 30px"> Contas patrimoniais</p>
<p><strong>221</strong> &#8211; Fornecedores c/c</p>
<p><strong>225</strong> &#8211; Faturas em receção e conferência</p>
<p><strong>271</strong> &#8211; Fornecedores de investimentos</p>
<p>Para estas contas, não incluir valores relativos a acordos de pagamentos, salvo se haja incumprimento, caso em que deve ser considerada a totalidade do valor.</p>
<p><strong>2513</strong> &#8211; Locações financeiras</p>
<p>Apenas para contratos em atraso, caso em que devem ser considerados pela totalidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>c)</strong><strong> </strong>As dívidas a reportar referem-se aos fornecimentos dos bens e serviços cujo pagamento esteja em atraso, conforme a definição do DL nº 65-A/2011, de 17 de maio: &#8220;o não pagamento de fatura correspondente ao fornecimento dos bens e serviços referidos no artigo seguinte após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma&#8221;;</p>
<p> <strong>d) </strong>Os atrasos assim determinados devem ser ventilados conforme os seguintes prazos:</p>
<p>Dívidas superiores a 90 dias e abaixo de 120 dias<br />
Dívidas superiores a 120 dias e abaixo de 240 dias<br />
Dívidas superiores a 240 dias e abaixo de 360 dias<br />
Dívidas acima dos 360 dias</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>e) </strong>Os atrasos de pagamento deverão ser igualmente ventilados por natureza, conforme as sub-rubricas das rubricas orçamentais acima indicadas.</p>
<p>Para os organismos dos Setores Empresarias do Estado, Local e Regional, a ventilação é a seguinte:</p>
<p><strong>Código da Natureza              Natureza</strong><strong><br />
</strong>2                                             Combustível<br />
3                                             Conservação e reparação<br />
4                                             Cópias e impressão<br />
5                                             Empreitadas de obras públicas<br />
6                                             Energia<br />
7                                             Equipamento informático<br />
8                                             Higiene e limpeza<br />
9                                             Honorários<br />
10                                           Licenciamento de software<br />
11                                           Material de consumo clínico<br />
12                                           Medicamentos<br />
13                                           Meios complementares de diagnóstico e terapêutica<br />
14                                           Mobiliário<br />
15                                           Outros bens e serviços<br />
16                                           Outros produtos farmacêuticos<br />
17                                           Outros trabalhos especializados<br />
18                                           Papel e economato<br />
19                                           Preparação de refeições<br />
20                                           Reagentes e produtos de diagnóstico rápido<br />
21                                           Rendas e alugueres<br />
22                                           Seguros<br />
23                                           Serviços de informática<br />
24                                           Serviços de voz e dados fixos e móveis<br />
25                                           Veículos automóveis e motociclos<br />
26                                           Vigilância e segurança<br />
27                                           Administrações Postais Estrangeiras<br />
28                                           Locação financeira<br />
29                                           Bens de domínio público<br />
30                                           Outros investimentos</p>
<p><strong>f) </strong>Caso a entidade não tenha dívidas nas condições acima descritas, deve explicitamente declará-lo no seu site.</p>
<p><strong>g)</strong> A informação deve ser mostrada <strong>em euros</strong>, de preferência sem casas decimais. <strong>A unidade deve ser claramente indicada no mapa a publicar</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A divulgação a que se referem as presentes instruções não prejudica os deveres que recaem sobre os serviços de prestarem informação à DGO nos termos previstos na lei.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Falsos Inspetores</title>
		<link>http://www.igamaot.gov.pt/2012/03/falsos-inspetores/</link>
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		<pubDate>Wed, 14 Mar 2012 12:28:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mjrodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) tomou conhecimento que indivíduos estranhos ao seu serviço se apresentaram junto de estabelecimentos e locais onde se exercem atividades com incidências ambientais, fazendo-se passar por inspetores. 
Com o intuito de evitar que estas situações possam continuar a ocorrer, alertamos os responsáveis dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) tomou conhecimento que indivíduos estranhos ao seu serviço se apresentaram junto de estabelecimentos e locais onde se exercem atividades com incidências ambientais, fazendo-se passar por inspetores. </span></span></p>
<p><span><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Com o intuito de evitar que estas situações possam continuar a ocorrer, alertamos os responsáveis dos estabelecimentos para a necessidade de solicitarem a identificação dos funcionários que se apresentam nos seus estabelecimentos para efeitos de fiscalização. </span></span></p>
<p><span><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Os funcionários da IGAMAOT são portadores de cartão próprio de “Livre Trânsito”, onde consta o nome, a fotografia, assinatura do Inspetor-Geral e o selo branco da ex-IGAOT, até nova emissão de cartões da IGAMAOT.</span></span></p>
<p><span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman;">Caso seja detetado um falso inspetor, agradece-se a comunicação imediata para o posto policial mais próximo. A prática por parte de terceiros de funções inspetivas é suscetível de constituir crime de usurpação de funções, nos termos do art.º 358º do Código Penal.</span></span></span></p>
<p><span><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Lisboa, 1 de Março de 2012</span></span></p>
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