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	<description>Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território</description>
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		<title>Regularização extraordinária dos pagamentos a fornecedores do setor público (instruções para publicitação nos respetivos sites)</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Apr 2012 15:46:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos termos do n.º 5 do artigo 208.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE 2012), compete aos órgãos de gestão das entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do semestre, nas respetivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores, nos termos a fixar pelos serviços de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos termos do n.º 5 do artigo 208.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE 2012), compete aos órgãos de gestão das entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do semestre, nas respetivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores, nos termos a fixar pelos serviços de inspeção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspeção-Geral de Finanças.</p>
<p>Em ordem a permitir o cumprimento das tarefas fixadas no n.º 7 do mesmo diploma, nos prazos aí fixados, solicitamos a atenção para as seguintes instruções:</p>
<p><strong>a) </strong>Para os montantes em dívida relativos a 30 de junho de 2012 (primeiro semestre), a data limite de publicação no site da entidade é o dia 16 de julho de 2012.</p>
<p><strong>b)</strong>As dívidas a reportar referem-se aos fornecimentos dos bens e serviços contabilizados nas seguintes contas:</p>
<p> <strong>1.</strong>Entidades do Setor Público Administrativo:</p>
<p style="PADDING-LEFT: 30px">Rubricas orçamentais:</p>
<p><strong>02</strong> &#8211; Aquisições de bens e serviços correntes<br />
<strong>07</strong> &#8211; Aquisições de bens de capital<br />
<strong>01 03 01</strong> &#8211; Encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).<br />
<strong>01 03 02</strong> &#8211; Outros encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).</p>
<p> <strong>2.</strong> Entidades do Setor Empresarial do Estado e Setor Empresarial Local e Regional:</p>
<p style="PADDING-LEFT: 30px"> Contas patrimoniais</p>
<p><strong>221</strong> &#8211; Fornecedores c/c</p>
<p><strong>225</strong> &#8211; Faturas em receção e conferência</p>
<p><strong>271</strong> &#8211; Fornecedores de investimentos</p>
<p>Para estas contas, não incluir valores relativos a acordos de pagamentos, salvo se haja incumprimento, caso em que deve ser considerada a totalidade do valor.</p>
<p><strong>2513</strong> &#8211; Locações financeiras</p>
<p>Apenas para contratos em atraso, caso em que devem ser considerados pela totalidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>c)</strong><strong> </strong>As dívidas a reportar referem-se aos fornecimentos dos bens e serviços cujo pagamento esteja em atraso, conforme a definição do DL nº 65-A/2011, de 17 de maio: &#8220;o não pagamento de fatura correspondente ao fornecimento dos bens e serviços referidos no artigo seguinte após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma&#8221;;</p>
<p> <strong>d) </strong>Os atrasos assim determinados devem ser ventilados conforme os seguintes prazos:</p>
<p>Dívidas superiores a 90 dias e abaixo de 120 dias<br />
Dívidas superiores a 120 dias e abaixo de 240 dias<br />
Dívidas superiores a 240 dias e abaixo de 360 dias<br />
Dívidas acima dos 360 dias</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>e) </strong>Os atrasos de pagamento deverão ser igualmente ventilados por natureza, conforme as sub-rubricas das rubricas orçamentais acima indicadas.</p>
<p>Para os organismos dos Setores Empresarias do Estado, Local e Regional, a ventilação é a seguinte:</p>
<p><strong>Código da Natureza              Natureza</strong><strong><br />
</strong>2                                             Combustível<br />
3                                             Conservação e reparação<br />
4                                             Cópias e impressão<br />
5                                             Empreitadas de obras públicas<br />
6                                             Energia<br />
7                                             Equipamento informático<br />
8                                             Higiene e limpeza<br />
9                                             Honorários<br />
10                                           Licenciamento de software<br />
11                                           Material de consumo clínico<br />
12                                           Medicamentos<br />
13                                           Meios complementares de diagnóstico e terapêutica<br />
14                                           Mobiliário<br />
15                                           Outros bens e serviços<br />
16                                           Outros produtos farmacêuticos<br />
17                                           Outros trabalhos especializados<br />
18                                           Papel e economato<br />
19                                           Preparação de refeições<br />
20                                           Reagentes e produtos de diagnóstico rápido<br />
21                                           Rendas e alugueres<br />
22                                           Seguros<br />
23                                           Serviços de informática<br />
24                                           Serviços de voz e dados fixos e móveis<br />
25                                           Veículos automóveis e motociclos<br />
26                                           Vigilância e segurança<br />
27                                           Administrações Postais Estrangeiras<br />
28                                           Locação financeira<br />
29                                           Bens de domínio público<br />
30                                           Outros investimentos</p>
<p><strong>f) </strong>Caso a entidade não tenha dívidas nas condições acima descritas, deve explicitamente declará-lo no seu site.</p>
<p><strong>g)</strong> A informação deve ser mostrada <strong>em euros</strong>, de preferência sem casas decimais. <strong>A unidade deve ser claramente indicada no mapa a publicar</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A divulgação a que se referem as presentes instruções não prejudica os deveres que recaem sobre os serviços de prestarem informação à DGO nos termos previstos na lei.</p>
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		<title>Falsos Inspetores</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2012/03/falsos-inspetores/</link>
		<comments>http://www.igaot.pt/2012/03/falsos-inspetores/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 14 Mar 2012 12:28:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mjrodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.igaot.pt/?p=2639</guid>
		<description><![CDATA[A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) tomou conhecimento que indivíduos estranhos ao seu serviço se apresentaram junto de estabelecimentos e locais onde se exercem atividades com incidências ambientais, fazendo-se passar por inspetores. 
Com o intuito de evitar que estas situações possam continuar a ocorrer, alertamos os responsáveis dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) tomou conhecimento que indivíduos estranhos ao seu serviço se apresentaram junto de estabelecimentos e locais onde se exercem atividades com incidências ambientais, fazendo-se passar por inspetores. </span></span></p>
<p><span><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Com o intuito de evitar que estas situações possam continuar a ocorrer, alertamos os responsáveis dos estabelecimentos para a necessidade de solicitarem a identificação dos funcionários que se apresentam nos seus estabelecimentos para efeitos de fiscalização. </span></span></p>
<p><span><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Os funcionários da IGAMAOT são portadores de cartão próprio de “Livre Trânsito”, onde consta o nome, a fotografia, assinatura do Inspetor-Geral e o selo branco da IGAMAOT. </span></span></p>
<p><span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman;">Caso seja detetado um falso inspetor, agradece-se a comunicação imediata para o posto policial mais próximo. A prática por parte de terceiros de funções inspetivas é suscetível de constituir crime de usurpação de funções, nos termos do art.º 358º do Código Penal.</span></span></span></p>
<p><span><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Lisboa, 1 de Março de 2012</span></span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>PAGAMENTOS A FORNECEDORES DO SPA E SEE  &#8211; DÍVIDAS A 30 DE DEZEMBRO DE 2011</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2012/01/pagamentos-a-fornecedores-do-spa-e-see-dividas-a-30-de-dezembro-de-2011/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 14:20:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.igaot.pt/?p=2524</guid>
		<description><![CDATA[Dívidas a fornecedores em 31 de dezembro de 2011 
No âmbito da regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do setor público administrativo e empresarial e nos termos do n.º 5 do artigo 183.º do OE para 2011, informa-se a não existência de dívidas a fornecedores por parte desta Inspeção-Geral em 31 de Dezembro de 2011.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><span style="FONT-SIZE: 12pt"><strong>Dívidas a fornecedores em 31 de dezembro de 2011 </strong></span></span></p>
<p><strong></strong><strong></strong><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><span style="font-size: 12pt;">No â</span></span>mbito da regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do setor público administrativo e empresarial e nos termos do n.º 5 do artigo 183.º do OE para 2011, informa-se a não existência de dívidas a fornecedores por parte desta Inspeção-Geral em 31 de Dezembro de 2011.</span></span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Nota de Divulgação</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/12/nota-de-divulgacao/</link>
		<comments>http://www.igaot.pt/2011/12/nota-de-divulgacao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 29 Dec 2011 10:21:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mjrodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Terminou no passado mês de Outubro de 2011 a fase operacional da campanha de enforcement conjunta PAH em pneus, que contou com a participação das autoridades inspectivas IGAOT, DGAIEC e ASAE. Considerando a perigosidade intrínseca dos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH) utilizados na fabricação de pneus e bandas de rodagem, e o risco que representam para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Terminou no passado mês de Outubro de 2011 a fase operacional da campanha de <em>enforcement</em> conjunta PAH em pneus, que contou com a participação das autoridades inspectivas IGAOT, DGAIEC e ASAE. Considerando a perigosidade intrínseca dos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH) utilizados na fabricação de pneus e bandas de rodagem, e o risco que representam para a saúde humana e para o ambiente, esta campanha incidiu na cadeia de produto dos pneus novos colocados no mercado nacional, nomeadamente fabricantes, importadores e armazenistas e distribuidores, tendo como principais objectivos, para além da verificação do cumprimento legal para com a legislação europeia, e concretamente do Regulamento REACh, alertar os operadores para esta legislação tão importante para assegurar a protecção da saúde humana e do ambiente. No âmbito deste projecto comum foram inspeccionadas duas empresas produtoras, 23 importações e seis empresas distribuidoras, representativas do mercado nacional, tendo sido levantados três autos de contra-ordenação.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Revisão da lei de bases do ambiente e sanções ambientais</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/12/revisao-da-lei-de-bases-do-ambiente-e-sancoes-ambientais/</link>
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		<pubDate>Sat, 24 Dec 2011 12:11:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>igaotadmin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[António Sequeira Ribeiro 
A Lei de Bases do Ambiente -Lei nº 11/87, de 7 de Abril [1]– surge por vontade e iniciativa do então Secretário de Estado do Ambiente, Engº Carlos Pimenta, e podemos considerá-la, à época, avançada quanto ao seu conteúdo e opções que tomou, se bem que muitas delas só tardiamente foram executadas, e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">António Sequeira Ribeiro<span id="_marker"> </span></p>
<p>A Lei de Bases do Ambiente -Lei nº 11/87, de 7 de Abril [1]– surge por vontade e iniciativa do então Secretário de Estado do Ambiente, Engº Carlos Pimenta, e podemos considerá-la, à época, avançada quanto ao seu conteúdo e opções que tomou, se bem que muitas delas só tardiamente foram executadas, e outras há que nunca saíram do papel. [2] Tal não implica que se lhe não reconheça mérito e vantagens na sua existência. Como acentuam alguns autores a Lei de Bases do Ambiente constitui um marco de grande importância nas políticas do ambiente em Portugal,[3] e “para além das suas &#8230;</p>
<ul>
<li><strong><a class="aligncenter" title="Revisão Lei de Bases Ambiente" href="http://www.igaot.pt/wp-content/uploads/2012/01/LeiBasesAmbienteRev.pdf" target="_blank">Consultar Documento</a></strong></li>
</ul>
<hr size="1" />[1] Alterada pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro (que aprovou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), cujo artigo 6º deu nova redacção ao artigo 45º da LBA.</p>
<p>[2] Uma descrição genérica da LBA pode ser vista em FERNANDO DOS REIS CONDESSO, <em>Direito do Ambiente,</em> Almedina, Coimbra, 2001, pp. 362 a 372.</p>
<p>[3] Mas também a nível internacional, assim RUI BRITO FONSECA, LIA VASCONCELOS, JOSÉ MANUEL ALHO, MARIA ADÍLIA LOPES, <em>Ambiente, Ciência e Cidadãos</em>, Esfera do Caos, Lisboa, 2010, onde a pp. 103 afirmam, embora sem explicar porquê, “A Lei de Bases do Ambiente e a Lei das Associações de Defesa do Ambiente constituíram um marco e foram consideradas, a nível internacional, uma inovação.”</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>ACÇÃO DE FORMAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP)</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/09/accao-de-formacao-na-area-ambiental-a-policia-de-seguranca-publica-psp/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Sep 2011 16:25:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mjrodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[No âmbito do Protocolo de Cooperação celebrado entre a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), foi levada a cabo uma acção de formação na área ambiental a 23 elementos do Comando Metropolitano do Porto.
Esta acção, na qual participaram 5 inspectores da IGAOT, decorreu nos dias [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No âmbito do Protocolo de Cooperação celebrado entre a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), foi levada a cabo uma acção de formação na área ambiental a 23 elementos do Comando Metropolitano do Porto.</p>
<p>Esta acção, na qual participaram 5 inspectores da IGAOT, decorreu nos dias 6, 7 e 8 de Setembro e foi constituída por um módulo teórico direccionado sobretudo para a gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) nas áreas urbanas e pela realização conjunta de 8 acções inspectivas em obras de construção localizadas na área do grande Porto.</p>
<p>Na sequência desta acção constatou-se que o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, que entrou em vigor em Junho de 2008, bem com a demais legislação relacionada está, de facto, ainda longe de ser cumprida. Inexistência de registo de materiais reutilizados e RCD produzidos em obra, inexistência de acondicionamento adequado e incumprimento da obrigação de assegurar, na obra ou em local afecto à mesma, a triagem de RCD, bem como ausência de registo no SIRER (actual SIRAPA) foram as infracções mais vezes constatadas.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>IGAOT coordena acção de controlo a transportes transfronteiriços de resíduos</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/07/igaot-coordena-accao-de-controlo-a-transportes-transfronteiricos-de-residuos/</link>
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		<pubDate>Tue, 19 Jul 2011 11:34:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos dias 6 e 7 de Julho de 2011 decorreu nas principais fronteiras terrestres nacionais uma vasta ação de controlo a movimentos transfronteiriços de resíduos.
A ação coordenada pela Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e na qual participaram o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos dias 6 e 7 de Julho de 2011 decorreu nas principais fronteiras terrestres nacionais uma vasta ação de controlo a movimentos transfronteiriços de resíduos.</p>
<p>A ação coordenada pela Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e na qual participaram o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e as autoridades espanholas (Xunta de Galicia/Inspección de Medioambiente e a Guardia Civil/SEPRONA), insere-se num conjunto de ações que têm vindo a decorrer a nível europeu visando o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, cuja execução e cumprimento a nível nacional está previsto no Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março.</p>
<p>Na sequência desta ação foram inspecionados cerca de 400 transportes, verificando-se globalmente uma melhoria no cumprimento do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, bem como a demais legislação relacionada com a gestão de resíduos. Ao nível dos incumprimentos verificados, realça-se a ausência dos requisitos de informação constantes do artigo 18.º do referido Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e o incumprimento de registo no SIRAPA por parte dos transportadores de resíduos.</p>
<p>As autoridades envolvidas comprometem-se a envidar todos esforços no sentido de continuarem a combater severamente as ilegalidades praticadas ao nível do transporte de resíduos, quer em território nacional, quer nos processos de expedição. Caso acções futuras confirmem a tendência agora detetada, as entidades reorientarão a estratégia para controlar os movimentos marginais que ainda subsistem, nomeadamente através do cruzamento de dados entre autoridades com competência de fiscalização a nível nacional e internacional e a Agência Portuguesa do Ambiente.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>PUBLICITAÇÃO DA INFORMAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 183.º DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31/12 (OE)</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/07/pagamentos/</link>
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		<pubDate>Mon, 18 Jul 2011 14:24:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[PUBLICITAÇÃO DA INFORMAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 183.º DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31/12 (OE)
- Dívidas a fornecedores em 30 de Junho de 2011 -
 No âmbito da regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empresarial e nos termos do n.º 5 do artigo 183.º do OE para 2011, informa-se a não existência [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="center"><strong>PUBLICITAÇÃO DA INFORMAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 183.º DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31/12 (OE)</strong></p>
<p align="center"><strong>- Dívidas a fornecedores em 30 de Junho de 2011 -</strong></p>
<p><strong> </strong>No âmbito da regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empresarial e nos termos do n.º 5 do artigo 183.º do OE para 2011, informa-se a não existência de dívidas a fornecedores por parte desta Inspecção-Geral em 30 de Junho de 2011.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>PAGAMENTOS A FORNECEDORES DO SPA E SEE  &#8211; DÍVIDAS A 30 DE JUNHO DE 2011</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/07/pagamentos-a-fornecedores-do-spa-e-see-dividas-a-30-de-junho-de-2011/</link>
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		<pubDate>Fri, 08 Jul 2011 10:38:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mjrodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos termos do n.º 5 do artigo 183.º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011), compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação nas respectivas páginas electrónicas, até final do semestre, da situação das dívidas a fornecedores, nos termos a fixar pelos serviços de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos termos do n.º 5 do artigo 183.º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011), compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação nas respectivas páginas electrónicas<strong>, </strong>até final do semestre, <strong>da situação das dívidas a fornecedores</strong>, nos termos a fixar pelos serviços de inspecção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspecção-Geral de Finanças.</p>
<p>Em ordem a permitir o cumprimento das tarefas fixadas no nº 7 do mesmo preceito nos prazos nele constantes, solicitamos a atenção para as seguintes instruções:</p>
<p><strong>        a)        </strong>Para os montantes em dívida em 30 de Junho de 2011 (primeiro semestre), a data limite de publicação no <em>site</em> da entidade é o dia <strong>15 de Julho de 2011</strong>;</p>
<p><strong>        b)        </strong>As dívidas a reportar referem-se aos fornecimentos dos bens e serviços contabilizados nas seguintes contas:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><strong>1.      </strong><strong>Entidades do Sector Público Administrativo</strong>:</p>
<p>               Rubricas orçamentais:</p>
<p>               <strong>02</strong> – Aquisições de bens e serviços correntes</p>
<p>               <strong>07</strong> &#8211; Aquisições de bens de capital</p>
<p>              <strong>01 03 01</strong> &#8211; Encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).</p>
<p>              <strong>01 03 02</strong> &#8211; Outros encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).</p>
<p style="padding-left: 30px;"><strong>2.      </strong><strong>Entidades do Sector Empresarial do Estado</strong>:</p>
<p>            Contas patrimoniais</p>
<p>            <strong>221</strong> &#8211; Fornecedores c/c</p>
<p>            <strong>225</strong> &#8211; Facturas em recepção e conferência</p>
<p>            <strong>271 </strong>- Fornecedores de investimentos</p>
<p>Para estas contas não devem ser incluídos os valores relativos a acordos de pagamentos, salvo se houver incumprimento, caso em que deve ser considerada a totalidade do valor.</p>
<p>            <strong>2513</strong> &#8211; Locações financeiras</p>
<p>Apenas para contratos em atraso, caso em que devem ser considerados pela totalidade.</p>
<p><strong>         c)        </strong>As dívidas a reportar referem-se aos fornecimentos dos bens e serviços cujo pagamento esteja em atraso, conforme resulta da definição constante do Decreto-Lei nº 65-A/2011, de 17 de Maio: “<em>o não pagamento de factura correspondente ao fornecimento dos bens e serviços referidos no artigo seguinte após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da factura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma</em>”;</p>
<p><strong>        d)        </strong>Os atrasos assim determinados devem ser inscritos conforme os seguintes prazos:</p>
<p>Dívidas superiores a 90 dias e abaixo de 120 dias</p>
<p>            Dívidas superiores a 120 dias e abaixo de 240 dias</p>
<p>            Dívidas superiores a 240 dias e abaixo de 360 dias</p>
<p>            Dívidas acima dos 360 dias</p>
<p><strong>        e)        </strong>Os atrasos de pagamento deverão ser igualmente inscritos por natureza, conforme as rubricas orçamentais acima indicadas.</p>
<p>Para os organismos dos Sector Empresarial do Estado, a inscrição é efectuada pelo seguinte modo:</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="72">
<p align="center"><strong>Código da Natureza</strong><strong></strong></p>
</td>
<td width="265">
<p align="center"><strong>Natureza</strong><strong></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">2</td>
<td width="265">Combustível</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">3</td>
<td width="265">Conservação e reparação</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">4</td>
<td width="265">Cópias e impressão</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">5</td>
<td width="265">Empreitadas de obras públicas</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">6</td>
<td width="265">Energia</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">7</td>
<td width="265">Equipamento informático</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">8</td>
<td width="265">Higiene e limpeza</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">9</td>
<td width="265">Honorários</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">10</td>
<td width="265">Licenciamento de software</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">11</td>
<td width="265">Material de consumo clínico</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">12</td>
<td width="265">Medicamentos</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">13</td>
<td width="265">Meios complementares de diagnóstico e terapêutica</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">14</td>
<td width="265">Mobiliário</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">15</td>
<td width="265">Outros bens e serviços</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">16</td>
<td width="265">Outros produtos farmacêuticos</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">17</td>
<td width="265">Outros trabalhos especializados</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">18</td>
<td width="265">Papel e economato</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">19</td>
<td width="265">Preparação de refeições</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">20</td>
<td width="265">Reagentes e produtos de diagnóstico rápido</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">21</td>
<td width="265">Rendas e alugueres</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">22</td>
<td width="265">Seguros</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">23</td>
<td width="265">Serviços de informática</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">24</td>
<td width="265">Serviços de voz e dados fixos e móveis</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">25</td>
<td width="265">Veículos automóveis e motociclos</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">26</td>
<td width="265">Vigilância e segurança</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">27</td>
<td width="265">Administrações Postais Estrangeiras</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">28</td>
<td width="265">Locação financeira</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">29</td>
<td width="265">Bens de domínio público</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">30</td>
<td width="265">Outros investimentos</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>         f)         </strong>Caso a entidade não tenha dívidas nas condições acima descritas, deve declarar tal facto de <strong>forma explícita</strong> no seu <em>site</em>.</p>
<p><strong>        g)        </strong>A informação deve ser mostrada em euros, de preferência sem casas decimais. A unidade deve ser claramente indicada no mapa a publicar.</p>
<p>A divulgação a que se referem as presentes instruções não prejudica os deveres que recaem sobre os serviços de prestarem informação à DGO nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei de execução orçamental (Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março).</p>
<p align="left">O Inspector-Geral</p>
<p align="left">António Sequeira Ribeiro</p>
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		</item>
		<item>
		<title>INSTRUÇÕES PARA PUBLICITAÇÃO DA INFORMAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 183.º DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31/12 (OE)</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/03/instrucoes-para-publicitacao-da-informacao-prevista-no-artigo-183-%c2%ba-da-lei-n-%c2%ba-55-a2010-de-3112-oe/</link>
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		<pubDate>Thu, 31 Mar 2011 16:46:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>igaotadmin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos termos do nº 8 do artigo 183º do OE para 2011 compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do mês de Março de 2011, nas respectivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010, nos termos a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos termos do nº 8 do artigo 183º do OE para 2011 compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até <strong>final do mês de Março de 2011</strong>, nas respectivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010, nos termos a fixar pelos serviços de inspecção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspecção-Geral de Finanças.</p>
<p> Por outro lado, de acordo com o nº 5 do aludido artigo 183º aqueles órgãos devem também divulgar pelo mesmo modo, <strong>no final de cada semestre</strong>, a informação em causa.</p>
<p> Assim, em ordem a possibilitar a divulgação da informação a IGAOT divulga a estrutura e modo de agrupamento das dívidas a fornecedores segundo a natureza do bem ou serviço fornecido, a publicitar até 31 de Março de 2011 sobre dívidas referentes a 31 de Dezembro de 2010 e no final de cada semestre de 2011 (em milhares de euros):</p>
<p> 1 – A estrutura deve obedecer ao seguinte modelo:</p>
<p>- Dívidas superiores a 60 dias e abaixo de 90 dias;</p>
<p>- Dívidas superiores a 90 dias e abaixo de 120 dias;</p>
<p>- Dívidas superiores a 120 dias e abaixo de 180 dias;</p>
<p>- Dívidas superiores a 180 dias e abaixo de 360 dias;</p>
<p>- Dívidas acima dos 360 dias.</p>
<p> 2 – A informação deve ser agrupada segundo a seguinte natureza dos bens e serviços:</p>
<p>- Licenciamento de software;</p>
<p>- Papel e economato;</p>
<p>- Veículos automóveis e motociclos;</p>
<p>- Cópia e impressão;</p>
<p>- Equipamento informático;</p>
<p>- Higiene e limpeza;</p>
<p>- Preparação de refeições;</p>
<p>- Energia;</p>
<p>- Vigilância e segurança;</p>
<p>- Mobiliário;</p>
<p>- Serviços de voz e dados fixos e móveis;</p>
<p>- Combustíveis;</p>
<p>- Seguros;</p>
<p>- Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;</p>
<p>- Medicamentos;</p>
<p>- Outros bens e serviços.</p>
<p> A divulgação a que se referem as presentes instruções não prejudica os deveres que recaem sobre os serviços de prestarem informação à DGO nos termos do artigo 33º do Decreto-Lei nº 29-A/2011, de 1 de Março.</p>
<p> O Inspector-Geral</p>
<p> Lisboa, 31 de Março de 2011</p>
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