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	<title>IGAOT &#187; Destaques</title>
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	<description>Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território</description>
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		<title>PAGAMENTOS A FORNECEDORES DO SPA E SEE  &#8211; DÍVIDAS A 30 DE DEZEMBRO DE 2011</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 14:20:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Dívidas a fornecedores em 31 de dezembro de 2011 
No âmbito da regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do setor público administrativo e empresarial e nos termos do n.º 5 do artigo 183.º do OE para 2011, informa-se a não existência de dívidas a fornecedores por parte desta Inspeção-Geral em 31 de Dezembro de 2011.
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><span style="FONT-SIZE: 12pt"><strong>Dívidas a fornecedores em 31 de dezembro de 2011 </strong></span></span></p>
<p><strong></strong><strong></strong><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><span style="font-size: 12pt;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><span style="font-size: 12pt;">No â</span></span>mbito da regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do setor público administrativo e empresarial e nos termos do n.º 5 do artigo 183.º do OE para 2011, informa-se a não existência de dívidas a fornecedores por parte desta Inspeção-Geral em 31 de Dezembro de 2011.</span></span></p>
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		<title>Revisão da lei de bases do ambiente e sanções ambientais</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 12:11:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>igaotadmin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.igaot.pt/?p=2511</guid>
		<description><![CDATA[António Sequeira Ribeiro 
A Lei de Bases do Ambiente -Lei nº 11/87, de 7 de Abril [1]– surge por vontade e iniciativa do então Secretário de Estado do Ambiente, Engº Carlos Pimenta, e podemos considerá-la, à época, avançada quanto ao seu conteúdo e opções que tomou, se bem que muitas delas só tardiamente foram executadas, e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">António Sequeira Ribeiro<span id="_marker"> </span></p>
<p>A Lei de Bases do Ambiente -Lei nº 11/87, de 7 de Abril [1]– surge por vontade e iniciativa do então Secretário de Estado do Ambiente, Engº Carlos Pimenta, e podemos considerá-la, à época, avançada quanto ao seu conteúdo e opções que tomou, se bem que muitas delas só tardiamente foram executadas, e outras há que nunca saíram do papel. [2] Tal não implica que se lhe não reconheça mérito e vantagens na sua existência. Como acentuam alguns autores a Lei de Bases do Ambiente constitui um marco de grande importância nas políticas do ambiente em Portugal,[3] e “para além das suas &#8230;</p>
<ul>
<li><strong><a class="aligncenter" title="Revisão Lei de Bases Ambiente" href="http://www.igaot.pt/wp-content/uploads/2012/01/LeiBasesAmbienteRev.pdf" target="_blank">Consultar Documento</a></strong></li>
</ul>
<hr size="1" />[1] Alterada pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro (que aprovou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), cujo artigo 6º deu nova redacção ao artigo 45º da LBA.</p>
<p>[2] Uma descrição genérica da LBA pode ser vista em FERNANDO DOS REIS CONDESSO, <em>Direito do Ambiente,</em> Almedina, Coimbra, 2001, pp. 362 a 372.</p>
<p>[3] Mas também a nível internacional, assim RUI BRITO FONSECA, LIA VASCONCELOS, JOSÉ MANUEL ALHO, MARIA ADÍLIA LOPES, <em>Ambiente, Ciência e Cidadãos</em>, Esfera do Caos, Lisboa, 2010, onde a pp. 103 afirmam, embora sem explicar porquê, “A Lei de Bases do Ambiente e a Lei das Associações de Defesa do Ambiente constituíram um marco e foram consideradas, a nível internacional, uma inovação.”</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Nota de Divulgação</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/12/nota-de-divulgacao/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Dec 2011 10:21:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mjrodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Terminou no passado mês de Outubro de 2011 a fase operacional da campanha de enforcement conjunta PAH em pneus, que contou com a participação das autoridades inspectivas IGAOT, DGAIEC e ASAE. Considerando a perigosidade intrínseca dos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH) utilizados na fabricação de pneus e bandas de rodagem, e o risco que representam para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Terminou no passado mês de Outubro de 2011 a fase operacional da campanha de <em>enforcement</em> conjunta PAH em pneus, que contou com a participação das autoridades inspectivas IGAOT, DGAIEC e ASAE. Considerando a perigosidade intrínseca dos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH) utilizados na fabricação de pneus e bandas de rodagem, e o risco que representam para a saúde humana e para o ambiente, esta campanha incidiu na cadeia de produto dos pneus novos colocados no mercado nacional, nomeadamente fabricantes, importadores e armazenistas e distribuidores, tendo como principais objectivos, para além da verificação do cumprimento legal para com a legislação europeia, e concretamente do Regulamento REACh, alertar os operadores para esta legislação tão importante para assegurar a protecção da saúde humana e do ambiente. No âmbito deste projecto comum foram inspeccionadas duas empresas produtoras, 23 importações e seis empresas distribuidoras, representativas do mercado nacional, tendo sido levantados três autos de contra-ordenação.</p>
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		<title>ACÇÃO DE FORMAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP)</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/09/accao-de-formacao-na-area-ambiental-a-policia-de-seguranca-publica-psp/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Sep 2011 16:25:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mjrodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[No âmbito do Protocolo de Cooperação celebrado entre a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), foi levada a cabo uma acção de formação na área ambiental a 23 elementos do Comando Metropolitano do Porto.
Esta acção, na qual participaram 5 inspectores da IGAOT, decorreu nos dias [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No âmbito do Protocolo de Cooperação celebrado entre a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), foi levada a cabo uma acção de formação na área ambiental a 23 elementos do Comando Metropolitano do Porto.</p>
<p>Esta acção, na qual participaram 5 inspectores da IGAOT, decorreu nos dias 6, 7 e 8 de Setembro e foi constituída por um módulo teórico direccionado sobretudo para a gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) nas áreas urbanas e pela realização conjunta de 8 acções inspectivas em obras de construção localizadas na área do grande Porto.</p>
<p>Na sequência desta acção constatou-se que o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, que entrou em vigor em Junho de 2008, bem com a demais legislação relacionada está, de facto, ainda longe de ser cumprida. Inexistência de registo de materiais reutilizados e RCD produzidos em obra, inexistência de acondicionamento adequado e incumprimento da obrigação de assegurar, na obra ou em local afecto à mesma, a triagem de RCD, bem como ausência de registo no SIRER (actual SIRAPA) foram as infracções mais vezes constatadas.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>IGAOT coordena acção de controlo a transportes transfronteiriços de resíduos</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/07/igaot-coordena-accao-de-controlo-a-transportes-transfronteiricos-de-residuos/</link>
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		<pubDate>Tue, 19 Jul 2011 11:34:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos dias 6 e 7 de Julho de 2011 decorreu nas principais fronteiras terrestres nacionais uma vasta acção de controlo a movimentos transfronteiriços de resíduos.
A acção coordenada pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e na qual participaram o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos dias 6 e 7 de Julho de 2011 decorreu nas principais fronteiras terrestres nacionais uma vasta acção de controlo a movimentos transfronteiriços de resíduos.</p>
<p>A acção coordenada pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e na qual participaram o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e as autoridades espanholas (Xunta de Galicia/Inspección de Medioambiente e a Guardia Civil/SEPRONA), insere-se num conjunto de acções que têm vindo a decorrer a nível europeu visando o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, cuja execução e cumprimento a nível nacional está previsto no Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março.</p>
<p>Na sequência desta acção foram inspeccionados cerca de 400 transportes, verificando-se globalmente uma melhoria no cumprimento do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, bem como a demais legislação relacionada com a gestão de resíduos. Ao nível dos incumprimentos verificados, realça-se a ausência dos requisitos de informação constantes do artigo 18.º do referido Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e o incumprimento de registo no SIRAPA por parte dos transportadores de resíduos.</p>
<p>As autoridades envolvidas comprometem-se a envidar todos esforços no sentido de continuarem a combater severamente as ilegalidades praticadas ao nível do transporte de resíduos, quer em território nacional, quer nos processos de expedição. Caso acções futuras confirmem a tendência agora detectada, as entidades reorientarão a estratégia para controlar os movimentos marginais que ainda subsistem, nomeadamente através do cruzamento de dados entre autoridades com competência de fiscalização a nível nacional e internacional e a Agência Portuguesa do Ambiente.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>PUBLICITAÇÃO DA INFORMAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 183.º DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31/12 (OE)</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/07/pagamentos/</link>
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		<pubDate>Mon, 18 Jul 2011 14:24:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[PUBLICITAÇÃO DA INFORMAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 183.º DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31/12 (OE)
- Dívidas a fornecedores em 30 de Junho de 2011 -
 No âmbito da regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empresarial e nos termos do n.º 5 do artigo 183.º do OE para 2011, informa-se a não existência [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="center"><strong>PUBLICITAÇÃO DA INFORMAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 183.º DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31/12 (OE)</strong></p>
<p align="center"><strong>- Dívidas a fornecedores em 30 de Junho de 2011 -</strong></p>
<p><strong> </strong>No âmbito da regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empresarial e nos termos do n.º 5 do artigo 183.º do OE para 2011, informa-se a não existência de dívidas a fornecedores por parte desta Inspecção-Geral em 30 de Junho de 2011.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>PAGAMENTOS A FORNECEDORES DO SPA E SEE  &#8211; DÍVIDAS A 30 DE JUNHO DE 2011</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/07/pagamentos-a-fornecedores-do-spa-e-see-dividas-a-30-de-junho-de-2011/</link>
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		<pubDate>Fri, 08 Jul 2011 10:38:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mjrodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos termos do n.º 5 do artigo 183.º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011), compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação nas respectivas páginas electrónicas, até final do semestre, da situação das dívidas a fornecedores, nos termos a fixar pelos serviços de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos termos do n.º 5 do artigo 183.º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011), compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação nas respectivas páginas electrónicas<strong>, </strong>até final do semestre, <strong>da situação das dívidas a fornecedores</strong>, nos termos a fixar pelos serviços de inspecção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspecção-Geral de Finanças.</p>
<p>Em ordem a permitir o cumprimento das tarefas fixadas no nº 7 do mesmo preceito nos prazos nele constantes, solicitamos a atenção para as seguintes instruções:</p>
<p><strong>        a)        </strong>Para os montantes em dívida em 30 de Junho de 2011 (primeiro semestre), a data limite de publicação no <em>site</em> da entidade é o dia <strong>15 de Julho de 2011</strong>;</p>
<p><strong>        b)        </strong>As dívidas a reportar referem-se aos fornecimentos dos bens e serviços contabilizados nas seguintes contas:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><strong>1.      </strong><strong>Entidades do Sector Público Administrativo</strong>:</p>
<p>               Rubricas orçamentais:</p>
<p>               <strong>02</strong> – Aquisições de bens e serviços correntes</p>
<p>               <strong>07</strong> &#8211; Aquisições de bens de capital</p>
<p>              <strong>01 03 01</strong> &#8211; Encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).</p>
<p>              <strong>01 03 02</strong> &#8211; Outros encargos com a saúde (nos casos em que o fornecedor é uma entidade fora da administração pública).</p>
<p style="padding-left: 30px;"><strong>2.      </strong><strong>Entidades do Sector Empresarial do Estado</strong>:</p>
<p>            Contas patrimoniais</p>
<p>            <strong>221</strong> &#8211; Fornecedores c/c</p>
<p>            <strong>225</strong> &#8211; Facturas em recepção e conferência</p>
<p>            <strong>271 </strong>- Fornecedores de investimentos</p>
<p>Para estas contas não devem ser incluídos os valores relativos a acordos de pagamentos, salvo se houver incumprimento, caso em que deve ser considerada a totalidade do valor.</p>
<p>            <strong>2513</strong> &#8211; Locações financeiras</p>
<p>Apenas para contratos em atraso, caso em que devem ser considerados pela totalidade.</p>
<p><strong>         c)        </strong>As dívidas a reportar referem-se aos fornecimentos dos bens e serviços cujo pagamento esteja em atraso, conforme resulta da definição constante do Decreto-Lei nº 65-A/2011, de 17 de Maio: “<em>o não pagamento de factura correspondente ao fornecimento dos bens e serviços referidos no artigo seguinte após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da factura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma</em>”;</p>
<p><strong>        d)        </strong>Os atrasos assim determinados devem ser inscritos conforme os seguintes prazos:</p>
<p>Dívidas superiores a 90 dias e abaixo de 120 dias</p>
<p>            Dívidas superiores a 120 dias e abaixo de 240 dias</p>
<p>            Dívidas superiores a 240 dias e abaixo de 360 dias</p>
<p>            Dívidas acima dos 360 dias</p>
<p><strong>        e)        </strong>Os atrasos de pagamento deverão ser igualmente inscritos por natureza, conforme as rubricas orçamentais acima indicadas.</p>
<p>Para os organismos dos Sector Empresarial do Estado, a inscrição é efectuada pelo seguinte modo:</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="72">
<p align="center"><strong>Código da Natureza</strong><strong></strong></p>
</td>
<td width="265">
<p align="center"><strong>Natureza</strong><strong></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">2</td>
<td width="265">Combustível</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">3</td>
<td width="265">Conservação e reparação</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">4</td>
<td width="265">Cópias e impressão</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">5</td>
<td width="265">Empreitadas de obras públicas</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">6</td>
<td width="265">Energia</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">7</td>
<td width="265">Equipamento informático</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">8</td>
<td width="265">Higiene e limpeza</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">9</td>
<td width="265">Honorários</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">10</td>
<td width="265">Licenciamento de software</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">11</td>
<td width="265">Material de consumo clínico</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">12</td>
<td width="265">Medicamentos</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">13</td>
<td width="265">Meios complementares de diagnóstico e terapêutica</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">14</td>
<td width="265">Mobiliário</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">15</td>
<td width="265">Outros bens e serviços</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">16</td>
<td width="265">Outros produtos farmacêuticos</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">17</td>
<td width="265">Outros trabalhos especializados</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">18</td>
<td width="265">Papel e economato</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">19</td>
<td width="265">Preparação de refeições</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">20</td>
<td width="265">Reagentes e produtos de diagnóstico rápido</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">21</td>
<td width="265">Rendas e alugueres</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">22</td>
<td width="265">Seguros</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">23</td>
<td width="265">Serviços de informática</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">24</td>
<td width="265">Serviços de voz e dados fixos e móveis</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">25</td>
<td width="265">Veículos automóveis e motociclos</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">26</td>
<td width="265">Vigilância e segurança</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">27</td>
<td width="265">Administrações Postais Estrangeiras</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">28</td>
<td width="265">Locação financeira</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">29</td>
<td width="265">Bens de domínio público</td>
</tr>
<tr>
<td width="72">30</td>
<td width="265">Outros investimentos</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>         f)         </strong>Caso a entidade não tenha dívidas nas condições acima descritas, deve declarar tal facto de <strong>forma explícita</strong> no seu <em>site</em>.</p>
<p><strong>        g)        </strong>A informação deve ser mostrada em euros, de preferência sem casas decimais. A unidade deve ser claramente indicada no mapa a publicar.</p>
<p>A divulgação a que se referem as presentes instruções não prejudica os deveres que recaem sobre os serviços de prestarem informação à DGO nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei de execução orçamental (Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março).</p>
<p align="left">O Inspector-Geral</p>
<p align="left">António Sequeira Ribeiro</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>INSTRUÇÕES PARA PUBLICITAÇÃO DA INFORMAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 183.º DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31/12 (OE)</title>
		<link>http://www.igaot.pt/2011/03/instrucoes-para-publicitacao-da-informacao-prevista-no-artigo-183-%c2%ba-da-lei-n-%c2%ba-55-a2010-de-3112-oe/</link>
		<comments>http://www.igaot.pt/2011/03/instrucoes-para-publicitacao-da-informacao-prevista-no-artigo-183-%c2%ba-da-lei-n-%c2%ba-55-a2010-de-3112-oe/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2011 16:46:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>igaotadmin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos termos do nº 8 do artigo 183º do OE para 2011 compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do mês de Março de 2011, nas respectivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010, nos termos a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos termos do nº 8 do artigo 183º do OE para 2011 compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até <strong>final do mês de Março de 2011</strong>, nas respectivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010, nos termos a fixar pelos serviços de inspecção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspecção-Geral de Finanças.</p>
<p> Por outro lado, de acordo com o nº 5 do aludido artigo 183º aqueles órgãos devem também divulgar pelo mesmo modo, <strong>no final de cada semestre</strong>, a informação em causa.</p>
<p> Assim, em ordem a possibilitar a divulgação da informação a IGAOT divulga a estrutura e modo de agrupamento das dívidas a fornecedores segundo a natureza do bem ou serviço fornecido, a publicitar até 31 de Março de 2011 sobre dívidas referentes a 31 de Dezembro de 2010 e no final de cada semestre de 2011 (em milhares de euros):</p>
<p> 1 – A estrutura deve obedecer ao seguinte modelo:</p>
<p>- Dívidas superiores a 60 dias e abaixo de 90 dias;</p>
<p>- Dívidas superiores a 90 dias e abaixo de 120 dias;</p>
<p>- Dívidas superiores a 120 dias e abaixo de 180 dias;</p>
<p>- Dívidas superiores a 180 dias e abaixo de 360 dias;</p>
<p>- Dívidas acima dos 360 dias.</p>
<p> 2 – A informação deve ser agrupada segundo a seguinte natureza dos bens e serviços:</p>
<p>- Licenciamento de software;</p>
<p>- Papel e economato;</p>
<p>- Veículos automóveis e motociclos;</p>
<p>- Cópia e impressão;</p>
<p>- Equipamento informático;</p>
<p>- Higiene e limpeza;</p>
<p>- Preparação de refeições;</p>
<p>- Energia;</p>
<p>- Vigilância e segurança;</p>
<p>- Mobiliário;</p>
<p>- Serviços de voz e dados fixos e móveis;</p>
<p>- Combustíveis;</p>
<p>- Seguros;</p>
<p>- Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;</p>
<p>- Medicamentos;</p>
<p>- Outros bens e serviços.</p>
<p> A divulgação a que se referem as presentes instruções não prejudica os deveres que recaem sobre os serviços de prestarem informação à DGO nos termos do artigo 33º do Decreto-Lei nº 29-A/2011, de 1 de Março.</p>
<p> O Inspector-Geral</p>
<p> Lisboa, 31 de Março de 2011</p>
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		<title>Nota de Imprensa-Acção de controlo a transportes de resíduos de Fevereiro de 2011</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Mar 2011 12:01:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Inserida na “Operação Resíduos” do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, decorreu na semana de 21 a 25 de Fevereiro uma vasta acção de controlo a transportes de resíduos nas fronteiras terrestres e marítimas portuguesas.
Na acção coordenada pela IGAOT e na qual participaram o SEPNA, a DGAIEC e a APA, foram controlados mais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Inserida na <strong>“Operação Resíduos”</strong> do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, decorreu na semana de 21 a 25 de Fevereiro uma vasta acção de controlo a transportes de resíduos nas fronteiras terrestres e marítimas portuguesas.</p>
<p>Na acção coordenada pela IGAOT e na qual participaram o SEPNA, a DGAIEC e a APA, foram controlados mais de 2500 transportes, dos quais 750 correspondiam a resíduos de diferentes tipologias e níveis de perigosidade.</p>
<p>Muito embora globalmente se verifique o cumprimento das disposições constantes no Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, bem como a demais legislação relacionada com a gestão de resíduos, subsistem ainda algumas formalidades a cumprir relativamente à expedição de resíduos para valorização previstas no Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos.</p>
<p>Durante a acção procedeu-se ao controlo de vários contentores de resíduos nas alfândegas marítimas nacionais, bem como à utilização do <em>scanner</em> instalado no Porto de Lisboa de modo a avaliar o conteúdo das cargas e a verificar a fiabilidade da informação declarada relativa à expedição e importação de resíduos perigosos e não perigosos.</p>
<p>As autoridades envolvidas comprometem-se a envidar todos esforços no sentido de continuarem a combater severamente as ilegalidades praticadas ao nível do transporte de resíduos, quer por via terrestre quer por via marítima. Caso acções futuras confirmem a tendência agora detectada, as entidades reorientarão a estratégia para controlar os movimentos marginais que ainda subsistem, nomeadamente através do cruzamento de dados entre as autoridades com competência de inspecção e fiscalização a nível nacional e internacional e a APA.</p>
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		<title>IGAOT apreende duas máquinas retroescavadoras e três veículos pesados utilizados em descargas ilegais de resíduos</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Feb 2011 12:15:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cguerreiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Inserida na “Operação Resíduos” do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi realizada pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), com a colaboração do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR) – Destacamento Territorial de Sintra, mais uma acção inspectiva de controlo da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Inserida na “<strong><span style="text-decoration: underline;">Operação Resíduos</span></strong>” do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi realizada pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), com a colaboração do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR) – Destacamento Territorial de Sintra, mais uma acção inspectiva de controlo da deposição de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) em vazadouros ilegais no Concelho de Sintra,   decorrida nos dias 11 e 16 de Fevereiro de 2011.</p>
<p>Para além de terem sido detectadas diversas infracções ambientais, que podem levar à aplicação de coimas até um máximo de 2 500 000 €, bem como à aplicação das sanções acessórias previstas na lei, destaca-se, no âmbito dos diversos procedimentos desenvolvidos, <strong>a selagem e apreensão cautelar pela IGAOT de <span style="text-decoration: underline;">duas máquinas retroescavadoras</span></strong> <strong>e de <span style="text-decoration: underline;">três veículos pesados de transporte de mercadorias</span> </strong>utilizados para a prática de descargas ilegais de RCD, sendo que os bens agora apreendidos poderão, no final dos respectivos processos, vir a ser declarados perdidos a favor do Estado.</p>
<p>Para além das apreensões, foi ainda <strong><span style="text-decoration: underline;">detido</span></strong> o principal suspeito e responsável por vários locais de descargas ilegais no Concelho de Sintra. A detenção ocorreu ao final da manhã do dia 11 quando o indivíduo em questão foi <strong><span style="text-decoration: underline;">apanhado em flagrante delito a violar as ordens de proibição de deposição de resíduos em local não autorizado</span></strong>, ordens essas constantes de um mandado anteriormente emitido pela IGAOT e cujo não cumprimento fazia incorrer o destinatário na prática de um crime de desobediência, p.p. pelo artigo 348.º do Código Penal.</p>
<p>As medidas tomadas inserem-se no âmbito de uma <strong><span style="text-decoration: underline;">nova estratégia de actuação</span></strong> que procura combater severamente as ilegalidades praticadas ao nível deste fluxo de resíduos, designadamente aquando da detecção de descargas ilegais de RCD e, em especial, quando estejam em causa pessoas singulares ou colectivas reincidentes e para quem a instauração de sucessivos processos contra-ordenacionais e a aplicação de coimas elevadas não produz qualquer efeito dissuasor.</p>
<p>A aplicação de medidas cautelares como as agora determinadas tem como principais objectivos prevenir a ocorrência de mais danos ambientais, desincentivar os infractores e promover uma concorrência ambiental e economicamente salutar no sector.</p>
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