Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território reforça controlo dos resíduos provenientes de obras de construção e demolição

9 de Novembro de 2009 | 0 Comentários

Entre 2 e 5 de Novembro a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA/GNR) efectuaram uma vasta operação nacional de controlo dos resíduos provenientes de obras de construção e demolição (RCD).

Nos quatro dias em que decorreu a acção, inspectores da IGAOT e mais de 500 agentes do SEPNA autuaram cerca de 100 empresas responsáveis por ilegalidades na gestão deste fluxo de resíduos, desde produtores, transportadores e gestores ilegais. Medidas complementares que levem ao encerramento das actividades ilegais, à interdição do exercício da profissão ou da actividade e à reposição das situações originais poderão vir a ser aplicadas na sequência da instrução dos respectivos processos.

Na sequência desta acção constatou-se que o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, que entrou em vigor em Junho de 2008, bem como a demais legislação relacionada está, de facto, ainda longe de ser cumprida. Operadores associados a descargas ilegais, incumprimento de garantir destinos adequados, inexistência de acondicionamento adequado, falta de registo em obra e falta de registo no SIRAPA (Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente) são as infracções mais comuns, que podem levar à aplicação de coimas que podem ir até um máximo de 2 500 000 €, bem como à aplicação das sanções acessórias previstas na lei.

As autoridades envolvidas continuarão a combater severamente as ilegalidades praticadas, sempre com o objectivo de desincentivar os infractores e promover uma concorrência ambiental e economicamente salutar. Será ainda essencial para o sucesso da gestão dos RCD a nível nacional uma actuação eficaz dos municípios, conforme as responsabilidades de gestão e de fiscalização deste fluxo de resíduos que lhes estão legalmente cometidas.

O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição ou RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.

Gabinete de Imprensa

06 de Novembro de 2009

Comente