IGAOT emite Mandados para reposição de situações ilegais de deposição de resíduos nas zonas de Alcanena e Chamusca
6 de Novembro de 2009 | 0 Comentários
Na sequência de notícias veiculadas na comunicação social sobre o abandono de resíduos na localidade de Covão do Coelho, Concelho de Alcanena, a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) efectuou diligências no sentido de averiguar a situação, nomeadamente através de inspecções realizadas às empresas de produção, de transporte e de gestão dos resíduos em questão – em concreto, escórias da queima de resíduos de biomassa –, bem como ao local identificado como aterro ilegal. Foram ainda efectuadas colheitas de resíduos no local, aguardando-se os resultados das respectivas análises, sendo certo que os resultados de anteriores análises obtidas junto do produtor dos resíduos demonstram valores diminutos de poluentes (inferiores aos Limites de Quantificação dos equipamentos de análise) consonantes com escórias provenientes da queima de resíduos de biomassa.
Das diligências efectuadas confirmou-se que os resíduos em causa, apesar de supostamente terem como destino um operador autorizado para o efeito, eram na realidade abandonados, em parte, num terreno junto à localidade de Covão do Coelho, concelho de Alcanena. Detectou-se ainda que muitas toneladas destes mesmos resíduos estavam a ser aterrados, sem qualquer licença ou condições para o efeito, num terreno pertencente a uma unidade de gestão de resíduos localizada no concelho da Chamusca, que não cumpria assim com a obrigatoriedade de tratamento dos mesmos.
Face à situação ambiental detectada, grave dada a dimensão dos aterros em questão, foram emitidos mandados por esta Inspecção-Geral (devidamente notificados ao responsável pelo terreno sito no Covão do Coelho e ao sócio gerente da empresa proprietária da unidade sita na Chamusca) visando a cessação imediata da recepção e deposição de quaisquer resíduos nos locais inspeccionados, bem como para, no prazo máximo de 60 dias, ser reposta a situação existente à data anterior ao início da deposição ilegal dos resíduos através da sua remoção e encaminhamento para destino autorizado.
O não cumprimento das ordens determinadas pela IGAOT faz incorrer os destinatários do mandado na prática de um crime de desobediência.
Gabinete de Imprensa
04 de Novembro de 2009
