IGAOT NA DIRECÇÃO DA REDE IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law)
25 de Maio de 2009 | 0 Comentários
Na última reunião do Cluster 1 (Improvement permitting, inspection and enforcement) da rede IMPEL, que decorreu nos dias 2 e 3 de Abril de 2009 em Bruxelas, foi eleito como novo Chair desse Cluster a Coordenadora Nacional Portuguesa da rede IMPEL – Engª Isabel Santana, Inspectora Directora da IGAOT -, a qual iniciará as referidas funções na próxima reunião do Cluster 1, a realizar nos dias 14 e 15 de Setembro de 2009, em Viena (Áustria).
A rede IMPEL é uma rede de autoridades ambientais dos Estados Membros Europeus, bem como dos países candidatos e a Noruega. Esta rede tem como principal objectivo a implementação efectiva da legislação europeia e promove o intercâmbio de informações e experiências, visando desenvolver uma abordagem mais consistente na implementação e enforcement da legislação europeia.
Na sua estrutura organizacional a rede IMPEL tem 3 Clusters, os quais são fóruns para as discussões iniciais dos projectos técnicos bem como para o follow-up dos projectos em diversas áreas de actividade da associação:
- Cluster 1 (Improvement permitting, inspection and enforcement) – as suas actividades focam-se principalmente no intercâmbio de experiências e conhecimentos, programas de treino, comparação e avaliação de diferentes práticas e desenvolvimento de critérios mínimos nas actividades de inspecção;
- Cluster TFS (Transfrontier Shipment of Waste) – as suas actividades estão relacionadas com a supervisão e controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos através da União Europeia;
- Cluster 3 (Better Legislation) – o seu principal objectivo é o de assegurar que a legislação europeia existente e proposta seja consistente com os princípios de “Melhor Legislar” e que seja de implementação e aplicação eficazes (practicable and enforceable).
Os Clusters reúnem-se duas vezes por ano (antes das Assembleias Gerais) e são dirigidos e geridos por um Chair que é eleito por mandatos de 2 anos. O Chair de cada Cluster é igualmente membro interino do órgão de direcção da Associação, ou seja do Board da rede IMPEL, tal como está instituído nos respectivos estatutos.
