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 Estimado visitante

 No seguimento da entrada em vigor dos Decretos-Lei n.ºs 7/2012, de 17 de janeiro e 23/2012, de  1 de fevereiro, está em curso o processo de fusão entre a ex-IGAP e a ex-IGAOT, dando origem à IGAMAOT – Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Por esse motivo, esta página encontra-se em ATUALIZAÇÃO.

 

A IGAMAOT integra as seguintes áreas de intervenção:

 a) Auditoria financeira, de gestão e de controlo técnico dos serviços e organismos;

b) Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar;

c) Auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários;

d) Controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental;

e) Avaliação e acompanhamento do ordenamento do território;

f) Sistema contraordenacional ambiental.

Destaques

  • Regularização extraordinária dos pagamentos a fornecedores do setor público (instruções para publicitação nos respetivos sites)

    4 de Abril, 2012

    Nos termos do n.º 5 do artigo 208.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE 2012), compete aos órgãos de gestão das entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do semestre, nas respetivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores, nos termos a fixar pelos serviços de [...]

  • Falsos Inspetores

    14 de Março, 2012

    A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) tomou conhecimento que indivíduos estranhos ao seu serviço se apresentaram junto de estabelecimentos e locais onde se exercem atividades com incidências ambientais, fazendo-se passar por inspetores.
    Com o intuito de evitar que estas situações possam continuar a ocorrer, alertamos os responsáveis dos [...]

  • PAGAMENTOS A FORNECEDORES DO SPA E SEE – DÍVIDAS A 30 DE DEZEMBRO DE 2011

    27 de Janeiro, 2012

    Dívidas a fornecedores em 31 de dezembro de 2011
    No âmbito da regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do setor público administrativo e empresarial e nos termos do n.º 5 do artigo 183.º do OE para 2011, informa-se a não existência de dívidas a fornecedores por parte desta Inspeção-Geral em 31 de Dezembro de 2011.